SALA DE IMPRENSA DA SANTA SÉ
INSTRUÇÃO E NORMAS PARA O
USO DO SITE DA SANTA SÉ
FREI DOM MÁRIO PAULO BERTONNE SCHERER, O.CARM
PELA GRAÇA DE DEUS
E DA PROVIDÊNCIA DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRESIDENTE DA SALA DE IMPRENSA DA SANTA SÉ
A quem ler este DECRETO, saúde e paz.
Há muito tempo são instruídas novas regras para o uso do Site da Santa Sé, porquanto, foram estabelecidas novas normas sobre os direitos de autor e também solicitado pelo Santo Padre a publicação de normas para o uso do Site da Santa Sé, mais uma vez.
Depois da última atualização das regras no papado de Augusto II, a Sala de Imprensa volta outra vez a publicar novas regras para o uso do Site da Santa Sé. Segue-se em baixo as novas normas corrigidas e organizadas para o uso do Site.
PUBLICAÇÕES
1. As publicações deverão ser colocadas só pelos Prefeitos das demais comissões dos Dicastérios da Cúria Romana;
2. É autorizado só publicações com assuntos relativamente à atividade da Diocese de Roma, do Santo Padre, dos Tribunais Eclesiásticos e também das Nomeações para as Igrejas Particulares.
3. São proibidas a publicação de documentos que não estejam ligados à Diocese de Roma ou à Santa Sé; as publicações que não estejam de acordo com os padrões serão removidas.
FOLHETOS LITÚRGICOS
4. Só é permitido a confeção de Folhetos Litúrgicos de Domingos e Solenidades para toda a Igreja Universal; é publicado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
5. Só é permitido a confeção de Folhetos Litúrgicos de Missas presididas pelo Santo Padre e da Sé Vacante; é publicado pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
6. De forma alguma é permitida a publicação de folhetos das Celebrações que não são presididas pelo Papa e aconteçam em igrejas particulares; estes devem ser publicados nos sites das (Arqui)Dioceses.
7. No que diz respeito da publicação de folhetos onde não seja presidida pelo Papa ou de igrejas particulares, serão removidos do site caso sejam publicados.
8. Permite-se o uso de duas à três cores nos Folhetos Litúrgicos, segundo a vontade da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
9. Proíbe-se uso de imagens de pessoas reais em Folhetos; quem faça uso delas, o Folheto será excluído.
IMAGENS E BRASÕES
10. Não é permitido o uso de imagens de pessoas reais, como explicitado em cima, uma vez que contém direitos autorais. Use-se fotos de imagens religiosas de Santos, etc.
11. Não permitimos o uso de Brasões de clérigos ou entidades da vida real; publicações com o uso de brasões de entidades reais, serão excluídas.
12. A produção de Heráldica Eclesiástica é competente à Comissão Heráldica Eclesiástica.
ESQUEMA DE TEXTO
13. Não permitimos o uso de maiúscula no Título da Mensagem (Ex.: NOMEAÇÕES CARDINALÍCIAS). Use-se a ortografia correta. (Ex.: Nomeações Cardinalícias).
14. A seleção da letra do texto é a caligrafia 'Georgia', o tamanho é 'Normal' e o formato é 'Justificar'. Os títulos de cada Corpo do Texto é usado ao Centro, em maiúscula e em 'Negrito'.
15. O início das publicações devem conter a saudação inicial. (Ex.: A todos que lerem, saúde e paz); o término das publicações deve conter a data. (Ex.: Dado em N. [junto à São Pedro - caso seja em Roma] no dia D. de M. do ano do Senhor de AAAA, [primeiro do nosso Pontificado].) Precedido pela assinatura.
16. Na assinatura os Bispos colocam a cruz '+' que substituí o 'Dom'; nunca se usa a cruz mais dom.
CONCESÃO DE DIREITOS NO SITE
17. Os direitos de 'Administrador' apenas são concedidos aos responsáveis do Site da Santa Sé.
18. Conceda-se aos que trabalham nos Dicastérios da Cúria Romana os direitos de 'autor'.
CONCLUSÃO
Estas normas passam a entrar em vigor a partir da publicação do presente documento. Devem ser seguidos, com moderação e responsabilidade; rogamos a intercessão de Nossa Senhora sobre toda a Igreja e sobre o pontificado do Papa Leão IV.
Seções:
Normas de uso do Site da Sé
Papa Leão IV
Regras para o uso do Site da Santa Sé
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