Decreto - Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

  

DOM MARCO BETORI CARDEAL PIACENZA
CARDEAL-BISPO DI VELLETRI-SEGNI
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SEDE APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGRAÇÃO PARA A CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Com aprovação no consistório de 19 de fev. de 2022.

Aos caros e prezados irmãos a que estas letras cheguem, conceda-se a saúde, paz e bênção apostólica com abundância, por parte de Deus nosso sapientíssimo Pai.

1. Aprouve a esta Congregação, depois de um longo diálogo com Sua Santidade, estabelecer as normas para apresentação e postura diante o Romano Pontífice e nas demais circunscrições eclesiásticas fora do território da Diocese de Roma. 

2. É de antiquíssimo costume solicitar a bênção ao Santo Padre e apresentar-se com o hábito clerical, isto é, a Batina, diante do Sumo Pontífice. Um costume que posposto de lado. Por esta razão e a fim de estabelecer uma melhor organização, determinamos o que se segue:

CAPÍTULO I
Na Diocese de Roma 

I. O USO DAS VESTES

Art. 1 - Mantenha-se o costume do uso obrigatório da Batina na Cidade de Roma, e na presença do Sumo Pontífice. Não são de qualquer forma permitida, o uso do conhecido 'clergy-man', tornando-se opcional o uso da camisa Romana com o colarinho; de todas as formas, deve-se usar a veste negra à semelhança da Batina.

Art. 2 - Os Bispos e os Cardeais terão a obrigação de usar o hábito episcopal ou cardinalício, uso do anel, da cruz episcopal, da faixa e do solidéu. 

Art. 3 - Permitimos o uso da veste talar cotidiana ou a talar litúrgica. A talar tropical deve ser usada em regiões quentes, como no Brasil, África, etc... não excluímos o seu uso em Roma.

Art. 4 - Em eventos onde os clérigos não concelebrem, devem pelo menos assistir de vestes corais. Em reuniões com o Santo Padre também usa-se as vestes corais.

II. NA PRESENÇA DO ROMANO PONTIFÍCE

Art. 5 - Os clérigos devem oscular o anel do pescador e pedir a bênção ao Santo Padre, como já é costume há muito tempo; não é obrigatório ajoelhar-se.

Art. 6 - Torna-se obrigatório o uso de batina na presença do Santo Padre. Procure-se usar os títulos para o Romano Pontífice: Sua Santidade ou Santo Padre.

a) Conforme diz no Rito Extraordinário da Santa Missa (ou Rito Antigo), era comum fazer a reverência ao nome do Papa e do Bispo quando estes se encontravam presentes na Missa. No novo Missal, promulgado por S.S. Paulo VI, no Rito Ordinário não existe este costume e por isso não há esta necessidade.

CAPÍTULO II
Fora de Roma, nos Patriarcados e nas Arquidioceses.

Art. 7 - Não é obrigatório o uso da batina nas igrejas particulares; Os clérigos podem fazer uso do clergyman (ou clergima tipicamente no Português). Nunca exceder da pompa das vestes sacerdotais.

Art. 8 - Estabelece-se nas normas o uso obrigatório da Batina Quotidiana nos Domingos e em Solenidades, especialmente no tríduo Pascal, Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e na Páscoa em que refletimos na morte e paixão de Cristo, como também na importância do Ministério Presbiteral. 

a) Recordamos que na Sexta-feira Santa os Bispos, Cardeais e o Papa não fazem uso da cruz peitoral.

Art. 9 - Fica sob a decisão do ordinário local sobre o uso das vestes nas reuniões das dioceses. Aconselha-se o uso de batina.

Art. 10 - Estabelece-se que os clérigos devem-se apresentar com vestes ponderadas diante o seu ordinário local, fazer o uso da batina ou do clergyman.

Art. 11 - Mantém-se o costume de pedir a bênção aos seus superiores.

CAPÍTULO III
Das punições

Art. 12 - Estabelece-se que: O clérigo que não cumpra com nenhum dos requisitos presentes nos artigos aqui expostos, incorrem a pena de suspensão por três dias. Determinamos que a pena seja imposta pelos seus superiores e por esta Congregação.

CONCLUSÃO

3. Que este decreto aprovado no consistório de hoje à tarde possa manter mais organizada a postura prática dos clérigos. Confiamos os ministérios dos nossos Diáconos, Padres, Bispos, e do Santo Padre à intercessão de Maria Santíssima, Mãe de Deus e nossa.

Dado em Roma no dia 19 de fevereiro do ano do Senhor de 2022; primeiro do nosso Pontificado.

+ Cardeal Marco Piaceza,
Prefeito
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