DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO
PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
A todos os irmãos e irmãs de vida religiosa e aos quantos este Decreto lerem, saúde, misericórdia, paz e bênção apostólica.
Depois do último Decreto em que oculemos todas as Ordens e Institutos Religiosos, buscamos ouvir em unanimidade dos demais irmãos para a abertura da Ordem dos Pregadores (O.P). Após um parecer razoável e com a nossa devida autoridade DECRETAMOS A EREÇÃO CANÔNICA DA ORDEM DOS PREGADORES, devendo assim os irmãos receberem pela mão do Santo Padre Leão IV o hábito e realizar os votos de profissão perpétua.
Depois de professarem os votos e de receberem o hábito, deverão realizar o primeiro capítulo extraordinário para a eleição do Superior Geral. Depois da eleição, deverão reunir um capítulo ordinário para criar o Estatuto da Ordem dos Pregadores; Peçamos ao Senhor que nos abençoe e guie o coração dos irmãos pregadores.
Depois de professarem os votos e de receberem o hábito, deverão realizar o primeiro capítulo extraordinário para a eleição do Superior Geral. Depois da eleição, deverão reunir um capítulo ordinário para criar o Estatuto da Ordem dos Pregadores; Peçamos ao Senhor que nos abençoe e guie o coração dos irmãos pregadores.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia VII do segundo mês do ano do Senhor de MMXXII, no decorrer do Ano Santo da Unidade e primeiro do pontificado de Leão IV.
+ Mário B. Cardeal Scherer
Prefeito
Seções:
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de vida Apostólica
Ordem dos Pregadores
Papa Leão IV