Decreto de Ereção Canônica - Ordem dos Pregadores

 

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO
PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A todos os irmãos e irmãs de vida religiosa e aos quantos este Decreto lerem, saúde, misericórdia, paz e bênção apostólica.

Depois do último Decreto em que oculemos todas as Ordens e Institutos Religiosos, buscamos ouvir em unanimidade dos demais irmãos para a abertura da Ordem dos Pregadores (O.P). Após um parecer razoável e com a nossa devida autoridade DECRETAMOS A EREÇÃO CANÔNICA DA ORDEM DOS PREGADORES, devendo assim os irmãos receberem pela mão do Santo Padre Leão IV o hábito e realizar os votos de profissão perpétua.

Depois de professarem os votos e de receberem o hábito, deverão realizar o primeiro capítulo extraordinário para a eleição do Superior Geral. Depois da eleição, deverão reunir um capítulo ordinário para criar o Estatuto da Ordem dos Pregadores;  Peçamos ao Senhor que nos abençoe e guie o coração dos irmãos pregadores.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia VII do segundo mês do ano do Senhor de MMXXII, no decorrer do Ano Santo da Unidade e primeiro do pontificado de Leão IV.

+ Mário B. Cardeal Scherer
Prefeito
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