Decreto de oclusão das Ordens e Institutos Religiosos

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO
PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A todos os irmãos e irmãs de vida religiosa e aos quantos este Decreto lerem, saúde, misericórdia, paz e bênção apostólica.

Seguindo o método de um dos meus predecessores desta Congregação, sr. Gabriel Orleans Bragança no seu Decreto de oclusão total de todas as Ordens Religiosas, viemos desta vez estabelecer essa mesma ordem com todas as Ordens e Institutos de Vida Religiosa. Analisando a ausência; as faltas de relatórios e as inatividades das ordens que citaremos a seguir, DECRETAMOS o ENCERRAMENTO das seguintes ordens:
  1. Ordem do Carmo que tinha como Prior o cardeal Mauro Baroni Moretti;
  2. Ordem das Irmãs Clarissas que tinha como Madre Superiora a irmã Elisabeth Montini; ficando sob o direito de Madre Jubilada até ao dia que retorne e se reabra as atividades da Ordem.
  3. Ordem dos Frades Menores que há muito tempo se encontra inativa;
  4. Fraternidade Sacerdotal de São Pedro
  5. Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote.
Estas ordens passarão a estar encerradas e não estão mais autorizadas a fazer uso válido das suas atividades religiosas; este decreto passe a estar em vigor a partir deste exato momento em que o Decretamos.

Dado em Roma junto de São Pedro no dia VII do segundo mês do ano do Senhor de MMXXII, no decorrer do Ano Santo da Unidade e primeiro do pontificado de Leão IV.

+ Mário B. Cardeal Scherer
Prefeito
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