CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
DOM DIMITRI PICCOLOMINI-SCHERER CARD. ABRAMOV
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DA
CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Normas para Reabilitação, Emeritação e Reintegração.
A todos os irmãos que lerem, saúde, paz e bênção por parte de Deus.
A congregação para o clero tomou decisão de atualizar as normas para Reabilitações, Emeritações e Reintegrações clericais feitas na gestão de Dom Daniel Card. Águeda nesta Congregação. Após muitos tempos de abandono dessa Congregação por parte dos prefeitos que sucederam o Cardeal aqui citado, o Santo Padre Leão IV confiou a mim, Dom Dimitri Card. Abramov, para iniciar a reforma e restauração dessa congregação. Com as normas nesse documento atualizado que foi escrita originalmente por Dom Daniél Card. Águeda em 29 de julho do ano de 2021.
Capítulo I – PARA REABILITAÇÕES
§1. Para futuras reabilitações, estabelecemos que apenas se reabilita aqueles que:
a) Que se encontram em situação de eméritos e desejam voltar aos trabalhos na ativa;
b) Aquele que estiver disponível para participar em uma vida ativa e de
dedicação ao serviço da Igreja.
c) Deter o segundo grau de ordem, o presbiterado com a ordenação válida.
§2. Estabelecemos que para uma reabilitação, o clérigo escreva uma carta a esta congregação e pela qual será estudada pelo prefeito desse dicastério e o Santo Padre.
§3. Para reabilitação de clérigos a um estado de função e/ou
dicastério, será conforme o desejo deste e pela aprovação do Santo Padre.
Capítulo II – PARA REINTEGRAÇÕES
§4. A
Reintegração de um clero, faça-se conforme os pontos.
a) Um clérigo que nunca tenha sido excomungado desta Sé Apostólica,
pode ser reintegrado conforme a decisão do Santo Padre e conforme o seu estado
de Ordenação.
b) Não é permitida a
reintegração de clérigos que estejam em dois cleros ao mesmo tempo.
c) O pedido de reintegração, deve por nota prévia, enviada a esta Congregação
para estudo e para análise junto ao Romano Pontífice.
d) Quando se trate da reintegração de um Bispo, deve haver estudo por parte do Prefeito para a Congregação dos Bispos e do Prefeito da Congregação para o Clero (em conjunto), com aprovação do Santo Padre na etapa conclusiva.
§5. Referente
à reintegração dos Bispos.
a) Não
admitimos a reintegração de Bispos, que no passado, tenham sido excomungados,
sejam fama de constantes traições ou abandonos do estado clerical ou que se
ajuntem a cismas.
b) Caberá
ao Prefeito dos Bispos, estabelecer também as normas para a reintegração dos
Bispos e analisar minuciosamente a situação clerical daquele que pede a sua
reintegração.
Capítulo III - PARA EMERITAÇÕES
§7. Acerca das emeritações, estabelecemos:
a) O clérigo que se ausente pelo prazo de 4 dias sem justificativa prévia,
torna-se emérito.
b) A concessão de emeritação, seja dada pela Congregação do Clero aos presbíteros, em caso de Bispos, seja concedida pelo Prefeito dos Bispos e em caso de Cardeais, sejam concedida pelo Santo Padre.
§8. Motivos para o pedido de emeritação.
A) Dificuldades de login no Habblet Hotel;
b B) Problemas de saúde e difícil de acesso;
c C) Problemas pessoais.
§9. A emeritação será concedida através de receção de uma carta por aquele que desejar ser emeritado a esta Congregação, com antecedência no prazo de 48h, com os motivos estipulados no §8.
§10. Não concederemos emeritação a clérigos que o façam por indisposição ou contrariedade a qualquer ordem ou nomeação.
Capítulo IV - PARA AS FUTURAS EDIÇÕES DO DOCUMENTO
§11. Quando ocorrer a troca de Prefeitos desta Congregação, o documento será obrigatoriamente atualizado pelo novo Prefeito para não ocorrer quaisquer generalizações, falhas ou distorção perante as normas aqui atualizadas.
§12. O documento será atualizado quando:
A) Ocorrer a troca de prefeitos, como citado no §11
B) Dentro gestão do prefeito. Mas tem-se que fazer um espaço de 9 dias para quando há um estado de calamidade ou 19 dias para o estado normal para atualizar o documento na sua mesma gestão.
C) Há ordem do Santo Padre.
D) Ocorrer alguma distorção de média a grande proporção de Reintegrações.
§13. Todas as atualizações deste documento terá que citar o último Prefeito que o atualizou juntamente com a data.
§14. Se houver quaisquer problemas para fazer o documento por parte do Prefeito, a elaboração partirá para o Vice-Prefeito dessa Congregação.
Estabelece-se estas normas e que entrem a vigor a partir da data de hoje, dia 25 de Fevereiro de 2022. Suplicamos a intercessão de Nossa Senhora nos nossos trabalhos, do Papa e pela Igreja.
Dado em
Roma, junto de São Pedro, no dia 25 de Fevereiro do ano do senhor de 2022,
primeiro de nosso Pontificado.
+ Dimitri
Card. Abramov
Prefeito da Congregação para o
Clero