CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA
SACRAMENTORUM
DECRETO AOS CLÉRIGOS SOBRE AO LIMITE DE INICIAR A
CONCELEBRAÇÃO LITÚRGICA
Aprouve esta Congregação
analisar ditas faltas de respeito a Cristo Sumo Sacerdote, tendo em conta as
chegadas atrasadas para por bem celebrarem a Memória do seu Sacrifício na
Palavra e em sua Eucaristia.
O Clero, por sua vez e por
ordem do Pater de Caelis Deus, deve Evangelizar os povos de boa vontade, e
resgatar aqueles que demonstram estar em pecado. Sendo cabido ao EXEMPLO SUMO
SANTO de que, o respeito e a purificação da alma devem estar sempre em comum conjunto
para receber o PERDÃO PERPÉTUO.
Contudo, em conversas e
reuniões coube a esta Prefeitura reparar que:
1- 1- Os clérigos saibam os propósitos da
realização da Missa, e nisso, aproximem-se a um respeito exemplar a Cristo, que
redimiu seus pecados.
2- 2- Os clérigos saibam demonstrar o exemplo ao
Povo, exprimindo discretamente a importância da participação completa na
Memória do Sacrifício de Cristo.
Visando tais disposições e para
maior SANTIFICAÇÃO, DECRETAMOS e PROIBIMOS a CONCELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
aos Ordenados que por sua vez, cheguem pós o anúncio da Palavra Salvífica de
Deus, isto é, o EVANGELHO.
Podendo após chegada desta,
PARTICIPAR da Missa como Povo Orante junto a Assembleia, com suas vestes
clericais ou revestir-se de Sobrepeliz e Estola em sua cor Própria, não podendo
COMUNGAR por si próprio, mas somente daqueles que presidem ou co-presidem o
Memoriam Christi.
Christus Filius orate pro
nobis.
De
mandato Summi Pontificis Innocentii VI pro hoc tantum anno 2022.
Da Sede da Congregação para o
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Vinte e Quatro de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois,
primeiro do nosso Pontificado.
+ Javert Meirelles Card.
Roncalli
Praefectus

