Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos - Do início a Concelebração

CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DECRETO AOS CLÉRIGOS SOBRE AO LIMITE DE INICIAR A CONCELEBRAÇÃO LITÚRGICA

Aprouve esta Congregação analisar ditas faltas de respeito a Cristo Sumo Sacerdote, tendo em conta as chegadas atrasadas para por bem celebrarem a Memória do seu Sacrifício na Palavra e em sua Eucaristia.

O Clero, por sua vez e por ordem do Pater de Caelis Deus, deve Evangelizar os povos de boa vontade, e resgatar aqueles que demonstram estar em pecado. Sendo cabido ao EXEMPLO SUMO SANTO de que, o respeito e a purificação da alma devem estar sempre em comum conjunto para receber o PERDÃO PERPÉTUO.

Contudo, em conversas e reuniões coube a esta Prefeitura reparar que:

1-      1- Os clérigos saibam os propósitos da realização da Missa, e nisso, aproximem-se a um respeito exemplar a Cristo, que redimiu seus pecados.

2-     2- Os clérigos saibam demonstrar o exemplo ao Povo, exprimindo discretamente a importância da participação completa na Memória do Sacrifício de Cristo.

Visando tais disposições e para maior SANTIFICAÇÃO, DECRETAMOS e PROIBIMOS a CONCELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA aos Ordenados que por sua vez, cheguem pós o anúncio da Palavra Salvífica de Deus, isto é, o EVANGELHO.

Podendo após chegada desta, PARTICIPAR da Missa como Povo Orante junto a Assembleia, com suas vestes clericais ou revestir-se de Sobrepeliz e Estola em sua cor Própria, não podendo COMUNGAR por si próprio, mas somente daqueles que presidem ou co-presidem o Memoriam Christi.

Christus Filius orate pro nobis.

De mandato Summi Pontificis Innocentii VI pro hoc tantum anno 2022.
Da Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Vinte e Quatro de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois,
primeiro do nosso Pontificado.

+ Javert Meirelles Card. Roncalli
Praefectus


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