DECRETO A RESPEITO DA ENTREGA DO MAGNO CORPO
Por muito tempo, foi considerada e adotada por
muitos de nossa parte a pandemia da COVID-19 que incorre até os dias de hoje em
nossa Realidade Terrena.
Com isso, foi passada a esta nova frente da
Prefeitura que a Distribuição da Eucaristia Santa foi prevista e estava em
prática para ser entregue em mãos daqueles que por sua vez, não tem Ordenação
ou Benção Válida para tal toque no Santíssimo Corpo.
Sabemos que, o Clero também há, pelo dever de
Catequizar Virtualmente as pessoas de bom grado e que buscam a santificação por
nossos meios, e devemos solenemente ensinar tais respeitos a Cristo na Hóstia
Santa.
Santo Tomas de Aquino, sobre a prática de receber
a Sagrada Comunhão, escreveu:
“...como forma de
reverência para com este Sacramento, nada o toque, apenas o que é consagrado (o
sacerdote), uma vez que o corpo e o cálice são consagrados, também as mãos do
sacerdote (o foram) para que tocasse nesse Sacramento. Por isso, não é lícito a
ninguém tocá-lo, excepto por necessidade, por exemplo, se fosse cair sobre o
chão, ou então em algum outro caso de urgência.”
(Summa Theologiae, III, 82, 3)
Contudo, esta Prefeitura DECRETA e PROIBE a
Distribuição a Sagrada Comunhão nas mãos dos fiéis leigos que participam da
Missa, sendo somente PERMITIDA tal
Distribuição NA BOCA, seja ainda de pé ou solenemente de joelhos.
Acrescentando, é de extremo conselho aos Clérigos
que analisem bem a Assembleia Orante do início da Missa até o momento da Distribuição
Santa, para avaliação daqueles que estão aprovados ou não para receberem Cristo
no milagre do seu Corpo.
Christe, Corpus Magnum, orate
pro nobis.
De
mandato Summi Pontificis Innocentii VI pro hoc tantum anno 2022.
Da Sede da Congregação para o
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Vinte e Quatro de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois,
primeiro do nosso Pontificado.
+ Javert Meirelles Card.
Roncalli
Praefectus

