INOCÊNCIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PONTIFÍCE MÁXIMO,
VIGÁRIO DE CRISTO,
BISPO DE ROMA.
Aos estimados irmãos e irmãs que esta minha CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA lerem, saúde, paz, misericórdia e bênção apostólica.
1. O Senhor Jesus estabeleceu Simão Pedro como pedra firme da Igreja Católica (Mt 16, 18) e a ele confiou as chaves, o pastoreio e a autoridade temporária sobre o seu rebanho para cumprir a missão de ser Pastor e dar a vida pelas ovelhas (Jo 10, 11).
2. Esta autoridade não tem sido muito compreendida pelos irmãos no decorrer dos tempos, e daí parte muitas desobediências, desrespeito, falta de comunhão e de discórdia, levando a futuras ruturas e separações que tanto ferem o Corpo Místico de Cristo Jesus.
3. Depois de tanto pensar sobre este assunto, através desta CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA faço por bem DETERMINAR o que se segue:
a) Nas Santas Missas com a presença do Papa, seguindo as antigas rubricas do Missal Romano de Pio V, faça-se uma reverência ao seu nome.
b) Ao Pontífice compete toda a autoridade suprema sobre toda a igreja, e ele tem direito sobre qualquer lei, ordem e canône que seja estabelecido dentro da Igreja, uma vez que tem as chaves de ligar entre o Céu e a terra, como desligar (Mt 16, 19).
c) Quando se avisar o Pontífice, deve-se ajoelhar, beijar o seu anel e suplicar a bênção, o determinamos que se faça uma só vez ao dia; de resto, quando houver avistamento do Papa e sua passagem, faça-se uma vênia ou genuflexão leve com um joelho.
d) O pontífice sendo cabeça da Igreja, também é cabeça do episcopado. Compete a ele ordenar, determinar, punir e estabelecer, em plena autoridade. Recusa-se rejeição ou autoridade em nome do Sumo Pontífice.
e) No que diz respeito ao Colégio dos Cardeais, compete unicamente ao Papa determinar ordens e leis dentro deste colégio. O pontífice que deve julgar, estudar, advertir, ordenar, condenar, demitir, excomungar, exonerar ou outro assunto a um cardeal. Nem mesmo os Tribunais poderão fazê-lo, uma vez que somente o Pontífice tem autoridade sobre os Cardeais.
f) Determinamos que o Papa não pode criar novos cardeais ou admitir novamente ao episcopado bispos que tenham incorrido à excomunhão pelo número de 5 vezes. Estes devem ser admitidos ao colégio dos presbíteros e nele ficar até cumprir pelo menos trinta e um dias (1 mês).
g) Ninguém além do Prefeito da Casa Pontifícia, do Porta-voz da Santa Sé ou do delegado designado pelo Pontífice deve usurpar da autoridade do Romano Pontífice; se este o fazer, seja punido conforme a decisão do Pontífice por rejeição e obediência ao Pontífice. Compete unicamente ao Pontífice estudar a punição e analisar os fatos.
h) Deve o Pontifice, em um julgamento da justiça, ter assistência aos processos, estuar os fatos e direito de determinar a punição e a sentença de um réu condenado, mediante provas.
i) O pontífice que incorra a heresias, que apoie maçonaria, que se envolva com comunismo e com situações contra ao magistério da Igreja, incorre a deposição mediante decisão do Colégio dos Cardeais: tendo como voz o Decano e o Camerlengo.
4. O que aqui estabeleço concerno em pleno direito e lei, DECRETO a sua validade e estabeleço que seja obedecido pelos meus sucessores.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos dezassete dias do mês de maio do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu pontificado.
+ Innocentius, Pp. VI
Pontifex Maximus