INOCÊNCIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS.
À todos aqueles que este Decreto lerem: Saúde, misericórdia e bênção apostólica.
De acordo com o ponto [43.] da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis III, promulgada pelo meu estimado predecessor Leão IV, determina que aqueles que não tenham sido responsáveis em quarenta e oito horas de ausência, torna-se vetado de Participar da eleição do Romano Pontífice em um Conclave.
Mediante a minha renúncia ao Pontificado, que aconteceu nesta noite, depois de analisar os perfis, determino a suspensão de Gabriel Aloisius da sua participação no Conclave que elegerá o meu Sucessor, permanecendo então como Cardeal não-eleitor. Deste modo DECRETO que qualquer cardeal emérito que desejar voltar, a partir deste período, encontra-se suspensos qualquer reabilitação ao status de ativa.
Saliento ainda a rezarem pelo Sacro Colégio de Cardeais que elegerá o meu Sucessor. Que Maria Santíssima, no seu piedoso olhar, zele pelos purpurados que elegerão o novo Bispo de Roma.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu pontificado.
+ Innocentius, Pp. VI
Pontifex Maximus