JOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM DEI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DICASTERIUM ROMANUM
DICASTÉRIOS ROMANOS
PELA QUAL SE ESTABELECE A NOVA ATUALIZAÇÃO
DA CÚRIA ROMANA
DE SUA SANTIDADE, JOÃO PAULO VIII
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que esta Constituição Apostólica lerem, saúde e bênção apostólica.
1. Desde os primeiros tempos o Senhor congregou os primeiros Bispos da Igreja para irem pelo mundo e anunciar o Evangelho (Mc 16, 15) desde então, por gerações no decorrer dos séculos foram muitos os que o Espírito Santo tocou e os chamou como Sucessores desses, principalmente o Sucessor de Pedro, o Papa, herdeiro das chaves do Céu e de intermediar entre o Céu e a Terra (Mt 16, 19) legitimo pastor da Igreja Universal.
2. Para que a igreja tivesse melhor funcionamento, a Santa Sé, no seu pregresso, através dos Romanos Pontífices, instituiu os organismos da Cúria Romana para melhor cuidado pastoral, diplomático e colegial. 'É evidente que a função da Cúria Romana, ainda que não faça parte da constituição essencial, querida por Deus, da Igreja, todavia tem um carácter verdadeiramente eclesial, porque haure do Pastor da Igreja universal a própria existência e competência. Com efeito, ela entretanto vive e actua, enquanto está em relação com o ministério Petrino e nele se baseia.' [1]
3. Por mais que difícil seja a missão de guiar a Igreja, o Espírito Santo não deixa de persuadir o coração dos seus ministros e guia-lhos pela luz clara, ardente e santificadora de conduzir a Barca e estender as velas, para alcançar o vento forte e conduzir à bom ritmo, esta embarcação de Cristo, que permanece connosco até ao fim dos tempos (Mt. 28, 20)
4. Ainda que o Papa, Bispo de Roma e ''Servo dos Servos de Deus'' detenha toda a autoridade para governar a Santa Igreja incumbe aos Cardeais governar consigo. De igual modo se institui as Congregações, Prefeituras e Ofícios pertencentes ao Corpo Dicasterial da Cúria Romana para que o Pontífice não trabalhe sozinho, mas sim amparado pelo Sacro Colégio dos Cardeais.
5. 'Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime variedade e a universalidade do Povo de Deus; e enquanto unido sob um Chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo' [2] e para essa razão, o meu estimado predecessor Leão IV, através da Constituição Apostólica Auxilium Ad Romanum Pontifex, reformou a Cúria Romana.
Destarte é feita essa atualização e com o progresso dos tempos cumprida, porém julguei idôneo promulgar novos dicastérios, reformular a Cúria Romana e abrir liberdade para que não seja apenas os Cardeais a trabalhar, mas também o restante Clero que é chamado a novas experiencias.
6. Através desta Constituição Apostólica faz-se saber a anexação dos novos dicastérios à Cúria Romana, para melhor organização, faço por necessidade ESTABELECER as novas Congregações, Prefeituras e Ofícios, a saber:
CONGREGAÇÕES
7. Determinamos a criação da Congregação para os Leigos e Evangelização dos Povos e a supressão ao direito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, nominando-a agora de Pontifício Conselho dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
7.1 Do mesmo modo a Congregação para a Doutrina da Fé passa a nominar-se de Congregação para a Doutrina da Fé e da Tradição.
8. Mantém-se as Congregações para os Bispos; Clero; Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos; Educação Católica.
8.1 Suprime-se a Nunciatura Apostólica, passando agora todos os direitos dessa para a Congregação para o Clero.
9. Mantém-se por entretanto a ordem:
- Congregação para os Bispos,
- Congregação para o Clero,
- Congregação para a Educação Católica,
- Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,
- Congregação para a Doutrina da Fé e da Tradição,
- Congregação para os Leigos e Evangelização dos Povos.
PONTIFÍCIOS CONSELHOS
10. Como determinado no ponto 7, passa a integrar o Pontifício Conselho os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, e a criação do Pontifício Conselho para o Diálogo inter-religioso e Unidade dos Cristãos.
11. Mantém-se o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.
12. Mantém-se por entretanto a ordem:
- Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,
- Pontifício Conselho para o Diálogo inter-religioso e Unidade dos Cristãos,
- Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.
JUSTIÇA
13. Deste modo fazemos saber que se mantém o Tribunal da Rota Romana e o Tribunal da Assinatura Apostólica, encarregues ao direito e à justiça, conforme determina o Código de Direito Canônico.
OFÍCIOS
14. Mantém-se agrupados os Ofícios da Câmara Apostólica; a Prefeitura da Casa Pontifícia; o Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.
15. Cria-se, contudo, dois novos Ofícios: a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e a Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.
16. Mantém-se por entretanto a ordem:
- Câmara Apostólica,
- Prefeitura da Casa Pontifícia,
- Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
- Administração do Patrimônio da Sé Apostólica
- Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.
PONTIFÍCIAS COMISSÕES
17. Criamos a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e a Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana, ficando agora anexas às demais Pontifícias Comissões: Textos Litúrgicos.
18. Mantém-se por entretanto a ordem:
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei,
Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana,
Pontifícia Comissão para os Textos Liturgicos.
ORGANISMOS
19. Determina-se ainda a reativação dos Organismos: Pontifício Instituto de Música Sacra e Departamento Central de Estatísticas da Igreja, que estão há muito tempo suprimidos pelo meu predecessor, mantendo os restantes ativos.
2o. Mantém-se por entretanto a ordem:
Sala de Imprensa da Santa Sé,
Pontifício Instituto de Música Sacra,
Departamento Central de Estatísticas da Igreja,
Biblioteca Apostólica Vaticana,
L'Osservatore Romano.
CONCLUSÃO
21. Tudo isto o faço para melhor organização e Estrutura nos demais dicastérios da Cúria Romana, Suprimindo dicastérios que não tem necessidade e não trabalha. Faço-o a partir de hoje, através desta forma, determinado que entre em lei e vigor a partir da publicação desta.
Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 22 de julho do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu Pontificado, Festa de Santa Maria Madalena.
+ JOANNES PAULUS PP. VIII
[1] Pastor Bonus, nº 7, João Paulo II.
[2] Lumen Gentium, n° 1, Paulo VI.
