Constituição Apostólica - ''Dicasterium Romanum'' pelo qual se atualiza os Dicastérios da Cúria Romana

JOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM DEI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DICASTERIUM ROMANUM
DICASTÉRIOS ROMANOS
PELA QUAL SE ESTABELECE A NOVA ATUALIZAÇÃO
DA CÚRIA ROMANA
DE SUA SANTIDADE, JOÃO PAULO VIII
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que esta Constituição Apostólica lerem, saúde e bênção apostólica.

1. Desde os primeiros tempos o Senhor congregou os primeiros Bispos da Igreja para irem pelo mundo e anunciar o Evangelho (Mc 16, 15) desde então, por gerações no decorrer dos séculos foram muitos os que o Espírito Santo tocou e os chamou como Sucessores desses, principalmente o Sucessor de Pedro, o Papa, herdeiro das chaves do Céu e de intermediar entre o Céu e a Terra (Mt 16, 19) legitimo pastor da Igreja Universal.

2. Para que a igreja tivesse melhor funcionamento, a Santa Sé, no seu pregresso, através dos Romanos Pontífices, instituiu os organismos da Cúria Romana para melhor cuidado pastoral, diplomático e colegial. 'É evidente que a função da Cúria Romana, ainda que não faça parte da constituição essencial, querida por Deus, da Igreja, todavia tem um carácter verdadeiramente eclesial, porque haure do Pastor da Igreja universal a própria existência e competência. Com efeito, ela entretanto vive e actua, enquanto está em relação com o ministério Petrino e nele se baseia.' [1]

3. Por mais que difícil seja a missão de guiar a Igreja, o Espírito Santo não deixa de persuadir o coração dos seus ministros e guia-lhos pela luz clara, ardente e santificadora de conduzir a Barca e estender as velas, para alcançar o vento forte e conduzir à bom ritmo, esta embarcação de Cristo, que permanece connosco até ao fim dos tempos (Mt. 28, 20)

4. Ainda que o Papa, Bispo de Roma e ''Servo dos Servos de Deus'' detenha toda a autoridade para governar a Santa Igreja incumbe aos Cardeais governar consigo. De igual modo se institui as Congregações, Prefeituras e Ofícios pertencentes ao Corpo Dicasterial da Cúria Romana para que o Pontífice não trabalhe sozinho, mas sim amparado pelo Sacro Colégio dos Cardeais.

5. 'Enquanto composto de muitos, este Colégio exprime variedade e a universalidade do Povo de Deus; e enquanto unido sob um Chefe, exprime a unidade do rebanho de Cristo' [2] e para essa razão, o meu estimado predecessor Leão IV, através da Constituição Apostólica Auxilium Ad Romanum Pontifex, reformou a Cúria Romana.

Destarte é feita essa atualização e com o progresso dos tempos cumprida, porém julguei idôneo promulgar novos dicastérios, reformular a Cúria Romana e abrir liberdade para que não seja apenas os Cardeais a trabalhar, mas também o restante Clero que é chamado a novas experiencias.

6. Através desta Constituição Apostólica faz-se saber a anexação dos novos dicastérios à Cúria Romana, para melhor organização, faço por necessidade ESTABELECER as novas Congregações, Prefeituras e Ofícios, a saber:

CONGREGAÇÕES

7. Determinamos a criação da Congregação para os Leigos e Evangelização dos Povos e a supressão ao direito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, nominando-a agora de Pontifício Conselho dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
7.1 Do mesmo modo a Congregação para a Doutrina da Fé passa a nominar-se de Congregação para a Doutrina da Fé e da Tradição.

8. Mantém-se as Congregações para os Bispos; Clero; Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos; Educação Católica.
8.1 Suprime-se a Nunciatura Apostólica, passando agora todos os direitos dessa para a Congregação para o Clero.

9. Mantém-se por entretanto a ordem:
- Congregação para os Bispos,
- Congregação para o Clero,
- Congregação para a Educação Católica,
- Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,
- Congregação para a Doutrina da Fé e da Tradição,
- Congregação para os Leigos e Evangelização dos Povos.

PONTIFÍCIOS CONSELHOS

10. Como determinado no ponto 7, passa a integrar o Pontifício Conselho os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, e a criação do Pontifício Conselho para o Diálogo inter-religioso e Unidade dos Cristãos.

11. Mantém-se o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.

12. Mantém-se por entretanto a ordem:
Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica,
Pontifício Conselho para o Diálogo inter-religioso e Unidade dos Cristãos,
Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais.

JUSTIÇA

13. Deste modo fazemos saber que se mantém o Tribunal da Rota Romana e o Tribunal da Assinatura Apostólica, encarregues ao direito e à justiça, conforme determina o Código de Direito Canônico.

OFÍCIOS

14. Mantém-se agrupados os Ofícios da Câmara Apostólica; a Prefeitura da Casa Pontifícia; o Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.

15. Cria-se, contudo, dois novos Ofícios: a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e a Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.

16. Mantém-se por entretanto a ordem:
Câmara Apostólica,
- Prefeitura da Casa Pontifícia,
Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica 
Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.

PONTIFÍCIAS COMISSÕES

17. Criamos a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e a Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana, ficando agora anexas às demais Pontifícias Comissões: Textos Litúrgicos.

18. Mantém-se por entretanto a ordem:
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei,
Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana,
Pontifícia Comissão para os Textos Liturgicos.

ORGANISMOS

19. Determina-se ainda a reativação dos Organismos: Pontifício Instituto de Música Sacra e Departamento Central de Estatísticas da Igreja, que estão há muito tempo suprimidos pelo meu predecessor, mantendo os restantes ativos.

2oMantém-se por entretanto a ordem:
Sala de Imprensa da Santa Sé,
Pontifício Instituto de Música Sacra,
Departamento Central de Estatísticas da Igreja,
Biblioteca Apostólica Vaticana,
L'Osservatore Romano.

CONCLUSÃO

21. Tudo isto o faço para melhor organização e Estrutura nos demais dicastérios da Cúria Romana, Suprimindo dicastérios que não tem necessidade e não trabalha. Faço-o a partir de hoje, através desta forma, determinado que entre em lei e vigor a partir da publicação desta.

Dado em Roma, junto de São Pedro, dia 22 de julho do ano do Senhor de 2022, primeiro de meu Pontificado, Festa de Santa Maria Madalena.

JOANNES PAULUS PP. VIII

[1] Pastor Bonus, nº 7, João Paulo II.
[2] Lumen Gentium, n° 1, Paulo VI.
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