AOS VENERÁVEIS IRMÃOS CARDEAIS, ARCEBISPOS, BISPOS, PRESBÍTEROS,
DIÁCONOS E DEMAIS MEMBROS DO POVO DE DEUS,
No decorrer dos tempos, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, com finalidade de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. Movido por tal propósito e realizado finalmente a expectativa de todos, determinamos, neste dia 21 de julho de 2022, a publicação do Código de Direito Canônico já revisto.
Ao promulgar hoje o Código, estamos plenamente conscientes de que este ato emana de nossa Autoridade Pontifícia, revestindo-se, portanto, de caráter primacial. No entanto, temos também consciência que este Código, por seu conteúdo, reflete a solicitude colegial, devendo ser considerado fruto da colaboração colegial, nascida das energias de pessoas e Institutos especializados da Igreja inteiram unidos por um só objetivo.
Como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico- legislativo da Revelação e da Tradição, o Código deve ser considerado instrumento indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social como na própria atividade da Igreja. Por isso, além dos elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos por seu Divino Fundador ou fundamentados na tradição apostólica ou em tradições antiquíssimas, e além das principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à Igreja.
Exortamos, pois, todos os diletos filhos a que observem com sinceridade e boa vontade as normas propostas, na firme esperança de que refloresça a solícita disciplina da Igreja e de que, assim, sob a proteção da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas.
Dado em Roma, junto à São Pedro, no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e dois, primeiro de meu Pontificado.
+ JOANNES PAULUS PP. VIII
