Intimação - Rafael Mancini Schumacher

 


Dom Guido Kievel Montini

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica,

Decano do Tribunal da Rota Romana


 Recebidos os autos no qual figura no polo passivo da lide o senhor Rafael Mancini Schumacher, sendo este acusado de descumprimento dos câns. 46 - III,  402 e 403 §1°.

 O processo tramitou em julgado na data de 22 de julho de 2022, sentenciando o Requerimento à excomunhão ferendæ sententiæ bem como a suspensão total do estado clerical.

 Deste modo, este órgão julgador INTIMA o senhor Rafael Mancini Schumacher a apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO no prazo de 03 (três) dias, caso queira recorrer de sua sentença.

 Insta salientar que o ônus da prova fica a cargo do Requerido, devendo este, por si só ou com defensor, provar inverídicas as provas e alegações ora apresentadas.

 Assim sendo, intima-se o Réu e publica-se este despacho.


+ Guido Kievel Montini

Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

Decano do Tribunal da Rota Romana 

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