Decreto - Proibição de manifestações políticas no espaço clerical

 

Dom Guido Kievel Cardeal Montini
Decano do Tribunal da Rota Romana
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica


DECRETO DE PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS NO ESPAÇO CLERICAL

  Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que esta Excomunhão lerem, saúde e bênção apostólica.
    É de comum conhecimento que o Brasil está oficialmente em período eleitoral, vindo os candidatos à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado até às redes de comunicação fazer a sua propaganda eleitoral.
   Porém, em conversa com o Santo Padre, o Papa, restou DECIDIDO a PROIBIÇÃO DE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS NO ESPAÇO CLERICAL.
    Tal decisão se dá, haja vista, que não se trata do objetivo fim da Santa Igreja Católica c/c a preocupação com possíveis conflitos que tais manifestações possam causar, já que os ânimos estão aflorados.
   O descumprimento deste dar-se-a descumprimento de ordem judicial e desobediência ao Santo Padre, sendo o infrator punido em tribunal.

      Nestes termos,
      Dá-se deferimento.

      Roma, 26 de agosto de 2.022.
 
 + Guido Kievel Cardeal Montini
Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Decano do Tribunal da Rota Romana
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