DOM ENRICO VITTÓRIO MANCINI MONTINI DE LUCCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DI TIGAVA
DECANO DA ROTA ROMANA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça,
"Pois o Senhor é justo e ama a justiça; os retos verão a sua face." (Salmos 11:7) todos os dias, Nosso Senhor Jesus Cristo nos propõe uma revisão de nossos atos, atitudes e pensamentos para que no futuro possamos viver plenamente em sua graça. 'Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis.'' (cf Mt 7, 19). Ao analisarmos esse trecho, podemos fazer uma breve comparação a atual situação de Dom Thiago Maria Montini.
O supracitado, conforme provas que serão anexadas ao fim deste, quando a igreja mais precisou, infelizmente saiu repentinamente do clero, sem aviso prévio nem ou outro com o mesmo efeito. O que não era de se esperar de um clérigo como tal, que a mais de anos está na Santa Igreja, principalmente agora quando mais precisávamos, o mesmo fugiu como um pássaro aos montes. Vale ressaltar que esse clero sempre acolheu as solicitações do clero, o mesmo não deu motivo sobre sua saída, logo não pode ser escutado e não sendo por somente isso, começou a circular boatos de cisma sobre o mesmo clérigo, o que é expressamente REPUDIADO e PROIBIDO pela Santa Igreja.
Mediante esses boatos, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica com solicitação e Autorização Pontifícia, do Papa César II, iniciou extraordinariamente uma tomada de provas e análise sobre o caso. Foi contestado e confessado a cisma pelo supracitado; Assim como nesse versículo: "Se um inimigo me insultasse, eu poderia suportar; se um adversário se levantasse contra mim, eu poderia defender-me; mas logo você, meu colega, meu companheiro, meu amigo chegado, você, com quem eu partilhava agradável comunhão enquanto íamos com a multidão festiva para a casa de Deus!" (Salmos 55, 12-14). A igreja, representada por Sua Santidade o Papa César II se sentiu traída. Portanto, usufruindo do Múnus que me fora investido e do compromisso com a justiça, venho por meio deste:
DETERMINO, em nome do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, INSTITUO, em nome da Santa Igreja, CONSTITUO, ESTABELEÇO, e IMPONHO a EXONERAÇÃO DE THIAGO MARIA MONTINI por saída repentina do clero;
DETERMINO, em nome do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, INSTITUO, em nome da Santa Igreja, CONSTITUO, ESTABELEÇO, e IMPONHO a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE DE THIAGO MARIA MONTINI por cismar contra a Sé Apostólica (Can. 6 - VIII);
ORDENO, a exclusão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos , bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo. Caso o citado venha a administrar algum sacramento ou usar do sacramento da ordem será fictício e sem validade.
Aproveito também o ensejo para repudiar quaisquer atos e declarar que nossa administração não coaduna e nem admitirá quaisquer atos, atitudes e pensamento contra a Fé, conta a Sé Apostólica, contra as leis, normas e regras. E que não hesitaremos em punir bem como ensinar quaisquer um que necessitar. Rezo também para que essas letras apostólicas sejam amplamente divulgadas e na mesma intensidade seja oferecida a Santa Missa pela conversão deste irmão separado.
Segue as provas:
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
SECRETÁRIO-GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL