Comunicado | Regulamento dos Estados Canônicos

  

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA.

Aos saudosos irmãos Cardeais e a todos os que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.

Depois de algumas necessidades, designou o Santo Padre a Ordem da criação de um formulário para o regulamento de situações canônicas. Todos deverão preencher este regulamento até ao dia 22/11. Aqueles que não o preencherem, serão removidos dos grupos do Clero e Demitidos de Estado Clerical.

Desta forma a manter a maior organização possível dentro da Igreja, deverão preencher o formulário. Clique aqui para ter acesso ao formulário e preencha os dados.

Dado em Roma,
20 de novembro de 2022.

 MÁRIO CARDEAL SCHERER, C.P.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica.


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