Decreto de Demissão e Suspensão | Jack Lima

 

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Aos saudosos irmãos Cardeais e a todos os que este DECRETO lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.

Recebi por parte do Santo Padre o pedido de exoneração de Jack Lima, recém-Criado Cardeal, para o Colégio Presbiteral; afirma o Santo Padre que o Cardeal não se encontra suficientemente preparado para este ofício, uma vez já confrontado por todo o Colégio dos Cardeais quando tomou esta decisão, e então, decide ouvir o Colégio dos Cardeais e declarar justamente a exoneração do supracitado;

Deste modo, DETERMINAMOS a EXONERAÇÃO de JACK LIMA para o Colégio Presbiteral e lhe retiramos o título de Cardeal e de Monsenhor, permanecendo como Padre e sob a tutela da Congregação para o Clero. E, para cumprimento do Clero que entrou em vigor, impomos também a SUSPENSÃO do USO DE ORDENS por quatro (4) dias, iniciando-se amanhã, dia 20/11 logo após a Santa Missa de Encerramento do Ano Santo e Jubilar da Unidade.

A Suspensão impõe-se pelas saídas repentinas durante as Celebrações ocorridas e em referência às reclamações que o Dicastério para o Culto Divino e Disciplina os Sacramentos tm vindo a ouvir. O mesmo, quando celebra ou concelebra as Missas, retira-se sem avisar ou simplesmente conclui as Celebrações Eucarísticas sem sequer ter rezado a Consagração.

Deste modo, encaminhamos ao Tribunal da Rota Romana o início de Estudo sobre a situação de Estado Clerical e num futuro, se o presbítero não ganhar aprendizado, incorre à Demissão de Estado Clerical e retorna ao estado de Leigo.

Dado em Roma,
20 de novembro de 2022.

 MÁRIO CARDEAL SCHERER, C.P.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Decano do Colégio dos Cardeais


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