DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Processo 001/22
RELATÓRIO
Compete ao Tribunal da Rota Romana fazer jus às Leis Canônicas da Santa Igreja. Por muito tempo a igreja se mantém em complexa desorganização. O Tribunal da Rota Romana na minha pessoa que preside a este ofício, compete julgar e ordenar tudo conforme o próprio Direito.
No decorrer do dia, assistimos a inúmeros escândalos nas redes sociais produzidos por então agora sr. Daniel Águeda que na dada altura se encontrava como Bispo Emérito de Roma; O citado além de cair em apostasia, também atentou contra a Fé, contra o Magistério e incorreu a Excomunhão.
Sem me prolongar mais assistimos ao descontentamento do Clero, de modo especial ao Clero Brasileiro com o insulto proferido pelo citado que agora torna-se réu, conforme o determina o Tribunal da Rota Romana:
CONDENAÇÃO CANÔNICA
Através do que concerne o Código de Direito Canónico no Cân. 46 - I; Cân. 402 e Cân. 408:
Pelo exposto, EU julgo verídica a acusação que através das provas foram entregues e anexadas ao processo, e por apostasia e atentado contra o Magistério da Santa Igreja, por conseguinte DETERMINO a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE do sr. Daniel Águeda, considerado agora em estado de cisma.
Através da prorrogação deste Decreto, impõe-se a invalidação da assistência aos Sacramentos; ao Ministério de Ordem; a proibição de diálogo e a sua presença em solo sagrado e também a negação da Comunhão.
RESOLUÇÃO
E referente ao seu futuro retorno compete a corte do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica analisar os factos e as disposições com o conhecimento do Dicastério para o Clero. O réu ainda tem o prazo de (3) três dias para recorrer ao prazo recursa. Passados os dias determinados por nós; não havendo interposição do réu e nem a apresentação do prazo recursa, decreta-se o arquivamento deste documento.
O ORDENAMOS,
O PUBLICAMOS,
E O ARQUIVAMOS.
Roma, Cidade Eterna, Tribunal da Rota Romana no dia 30º do mês de novembro do 2022ª Ano da encarnação do Senhor, primeiro de nosso Pontificado.
+ MÁRIO BERTONE Card. SCHERER
Decano do Tribunal da Rota Romana
