Comunicado | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
PRESIDENTE DO DICASTÉRIO DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos que este chegarem, saudações!

O Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos vem cumprir com a sua obrigação em manter o zelo e a tradição pela Liturgia que é celebrada pelos nossos clérigos. É nela que se renova os Mistérios da nossa Fé: A Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo; É nesta mesma, através das mãos do Sacerdote, que acontece a transubstanciação das espécies.

Referente aos últimos folhetos produzidos, os da Imaculada Conceição e da Virgem Santa Maria de Guadalupe, recebemos reclamações por alguns clérigos; quer dos Cantos e quer da mudança. Uma vez que o Clero se encontra em ambiente de jogo Brasileiro, deve seguir-se o que se manteve conservado pelos nossos pontífices: O uso do Missal Romano Brasileiro e como também os Cantos Brasileiros, e é claro, um ou outro Canto de Portugal.

Vimos também o exceder e corrompimento da Liturgia e admoestamos a Dom Luís que nas suas próximas produções de Livretos, siga o padrão que nós sempre seguimos: O uso do Missal Romano Brasileiro e os Cantos Brasileiros, e permitimos também, sem exceder, um ou dois cantos Portugueses. Uma vez que incorram contra as Ordens do Culto Divino poderão ser-lhes impostas qualquer tipo de punição.

O Missal Romano Português ainda não está autorizado totalmente, mas sim, apenas para Ordens Religiosas e/ou territórios Portugueses e Lusófonos.  Uma vez que estamos em Roma, deve-se seguir o padrão designado pelos nossos predecessores: O uso do Missal Romano Brasileiro. 

Sem mais,

Dado em Roma,
12 de dezembro de 2022.

 MÁRIO CARDEAL SCHERER, C.Pss.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Presidente do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

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