Dicastério para o Clero | Normas Estruturais


DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica 

Prefeito do Dicastério para o Clero


A todos que esta lerem, misericórdia, saúde e paz.


1. O Dicastério para o Clero é um dicastério responsável pelo cuidado dos Padres e Diáconos, como também pela supervisão da Educação Católica – a formação letiva de novos vocacionados. Compete a ela nomear, transferir, incardinar e demandas relativamente ao Clero Católico.


2. Visando a deserção que atualmente este Dicastério tem passado o Papa Vicente nomeou-me para tomar frente deste Dicastério. Logo de início, manifesto o meu profundo desejo de ouvir o Clero, em geral, pra novas soluções em preparação para o Sínodo dos Bispos que se aproxima.


Logo após ouvido todo o Clero, desejo iniciar uma vasta atualização em algumas funções. Para este efeito os clérigos deverão enviar-me mensagem privada para o Messenger a explicar algumas ideias construtivas para a movimentação do Clero na sua totalidade.


3. Desejo também tornar agora novas normas de funcionamento do Dicastério para o Clero, a seguir durante os próximos tempos, para que tudo dê certo, de acordo com o que prorrogamos a partir deste momento:


Das reabilitações:

a) Aqueles que manifestarem o desejo de serem reabilitados ao Colégio Presbiteral deverão procurar por este Dicastério e apresentar o seu desejo. Iremos analisar e publicar no prazo de doze (12) horas no máximo.


b) Compete unicamente ao Presidente do Dicastério para o Clero aprovar, desaprovar ou tomar qualquer decisão sobre reabilitações. Claro, com a supervisão do Romano Pontífice.


Das demissões

c) Quando manifestado o desejo de demitir-se do Estado Clerical o clérigo deverá apresentar justificativa para este efeito, caso contrário, não será permitida a sua demissão. A demissão deve ter origem em manifesto próprio por alguma razão pessoal ou de outra relevância, fruto da iniciativa daquele que desejar abandonar o Estado Clerical.


d) Em relação a demissões por sanção, o Tribunal Apostólico Romano da Santa Sé deve averigurar em conjunto com o Dicastério para o Clero. Ao final da análise e comprovado essa necessidade, deve o Tribunal publicar a demissão com a aprovação total do Presidente do Dicastério para o Clero e do Sumo Pontífice.


Das excomunhões

e) Fica determinado o que o Santo Padre Vicente o ordenou deste o começo do seu Governo Pontifício: “Fique determinado que o termino Excomunio que em português se diz Excomunhão’ torna-se facultativo. Qualquer clérigo que deseje abandonar sua comunhão connosco e migrar para outro apostolado, pode fazê-lo. A esse impõe-se a pena de Demissão de Estado Clerical e quando retorne, determine-se conforme o direito jurídico do nosso Tribunal decidir.


f) Cai em Excomunhão aqueles que apostatar, professar ou confessar alguma heresia ou cometer grave delito. 


Dos atendimentos

g) O Presidente do Dicastério para o Clero atenderá solicitações entre o horário das 12h e das 22h se Segunda à Sábado. Aos Domingos mantem-se encerrado o Gabinete desta Prefeitura.


4. Assim determinamos todas estas normas a serem lidas, seguidas, para que entrem em vigor a partir deste momento.


Com supervisão Pontíficia.


Dado em Roma, junto a São Pedro no dia 30 de dezembro do ano do Senhor de 2022, na Festa da Sagrada Família de Nazaré e primeiro de nosso Pontificado.


Mário Bertonne Card. Scherer

Prefeito


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