Diretrizes Gerais para Educação Católica


 

DOM GIUSSEPE BERTONI SCHERER CARDEAL MONTINI

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica 

Prefeito do Dicastério para os Bispos

Prefeito do Dicastério para a Educação Católica 


A todos que lerem, que Deus de misericórdia, te conceda paz e bençãos.


« Deus é amor, e quem permanece no amor permanece em Deus e Deus nele » (1 Jo 4, 16)


Hodiernamente, a Educação Católica é árdua e complexa, incumbindo a todos nós o dever de fomentar as vocações, para que se proveja suficientemente em toda a Igreja às necessidades do sagrado ministério.


Aos nossos jovens vocacionados devem ser proporcionados possibilidades garantidas para a sua formação espiritual e sacerdotal, podendo-os desenvolver de forma harmoniosa as suas próprias faculdades intelectuais e morais. 


Sendo assim, estes devem ser ajudados em sua nova jornada para o descobrimento e discernimento de suas vocações, adquirindo novas responsabilidades e eixos que os coloquem ativamente a serviço da Santa Igreja.


Assim, como nos ensinam: “Somos chamados, no espírito da nova evangelização, a ser evangelizados e a evangelizar através da promoção de todos os batizados para que assumam as suas tarefas como sal da terra e luz do mundo, onde quer que se encontrem” [1].


Por conseguinte, uma educação tísica e sem direcionamento da complexidade dos estudos, coloca os novos vocacionados em um encalce desconhecido, colaborando para o obstáculo de sua frutificação de sua vida religiosa, sendo que devem serem acolhidos e conhecer a amar inteiramente ao nosso senhor Jesus.


Dessarte, o Dicastério para a Educação Católica volta o seu olhar a essa pauta de nossa Santa Igreja, e publica as novas diretrizes gerais a serem observadas e cumpridas em todas as Províncias Eclesiásticas e todos os Seminários da Santa Igreja Romana.


SOBRE O SEMINÁRIO 


  1. Pelo tempo em que estamos vivendo e tendo em vista a formação completa dos futuros clérigos, há apenas um Seminário Geral.
  2. O Seminário deverá ter um reitor que o dirija, e, se for conveniente, um vice-reitor.
  3. É prudente que tenha um Diretor Espiritual, caso for conveniente.


 ENTRADA NO SEMINÁRIO 


  1. Aquele que na procura de um de nossos clérigos mostrar vontade de adentrar a vida clerical, este deve ser acolhido e escutado, após o mesmo deverá ser encaminhado ao Seminário Geral pelo mesmo clérigo em que recebeu e apresentá-lo ao Reitor ou se for conveniente, ao vice-reitor.
  2. O vocacionado deverá ser registrado pelo seu Reitor e deverá acompanhá-lo no período de 3 dias antes de iniciá-lo a Propedêutica.


REGISTRO DOS SEMINARISTAS


  1. Após a fase de vocacionado, o Reitor deverá fazer um novo registro do seminarista e comunicar e atualizar esta prefeitura sobre o status do mesmo.


VOCACIONADO


  1. O mesmo deverá comparecer em todas as missas e compromissos a ele confiados através do Reitor e/ou Vice-Reitor, em caso de falta e/ou desobediência o mesmo deverá ser expulso. Salvaguarda em casos de extremidade. Podendo a retornar apenas com autorização expressa do Dicastério para a Educação Católica.


PERÍODO PROPEDÊUTICO


  1. O período propedêutico terá início após o acompanhamento do vocacionado e o mesmo mostrar interesse em seguir a sua vocação. O período deverá conter em sua grade curricular: Português, Introdução ao Latim, História da Igreja e Introdução a Liturgia.


SEMINARISTA


  1. É imprescindível que o mesmo utilize a batina.
  2. O seminarista tem o direito de desistência de sua formação, sendo que o mesmo deverá comunicar o seu Reitor e/ou se for conveniente, o vice-reitor para que os mesmos possam registrar a sua saída.
  3. O mesmo é proibido de falar palavras de baixo calão ou fazer coisas que vão contra a Santa Igreja.
  4. É totalmente obrigatório que o mesmo assista todas as aulas previstas em sua grade curricular para que possa se formar e adentrar ao clero.
  5. Os seminaristas tem o direito e dever de assistir e participar das missas, seja acolitando ou fazendo leituras.


FILOSOFIA E TEOLOGIA


  1. Deverá ser cursado as disciplinas de Filosofia e Teologia pelos seminaristas, além de Liturgia.
  2. Nesse período, os seminaristas deverão ser acompanhados constantemente pelo Reitor ou se for conviniente, pelo vice-reitor, a fim de que promovam a sua continuidade nos estudos e desenvolvimento da vida clerical e espiritual.


EQUIPE DE FORMAÇÃO 


  1. O seminário deverá ser comandando por um Reitor, além de se for conveniente, um Vice-Reitor, sendo os mesmo os formadores do novos clérigos.
  2. É importante que a equipe formadora esteja constantemente se atualizando e estudando para prover uma boa formação aos seus alunos.
  3. É imprescindível que a equipe formadora atualize constantemente esta prefeitura sobre o status dos seminaristas e do seminário.
  4. Em caso de desistência por parte do seminarista e/ou vocacionado o mesmo deverá registrar e comunicar esta prefeitura.


MEIOS DE AVALIAÇÃO 


  1. É fundamental que a equipe formadora se utilize da Apostila do Seminário para que lecionem as aulas e atividades previstas.
  2. O esquema de avaliação será composto por: Aulas teóricas, Aulas Práticas, questionários e Exame Final.


PUNIÇÕES E ADVERTÊNCIAS


  1. Em caso de quebra dessa diretriz, os envolvidos sofrerão advertências. O número máximo de advertências são duas, em caso de três, o seminarista será expulso, só podendo retornar através da permissão expressa desta prefeitura.
  2. Em caso da equipe de formação quebrar essa diretriz, será aplicado advertência. O número máximo de advertências são duas, em caso de três, os envolvidos serão suspensos de suas atividades e entrará em processo de expulsão. Em casos extremos, cabe a esta prefeitura tomar todas as medidas cabíveis aos envolvidos.


ENVIO DE RELATÓRIOS 


  1. É totalmente obrigatório que o Reitor e/ou Vice-Reitor caso for conveniente, envie relatórios semanais de atualizações do status do seminário e da formação dos seminaristas.


Posto isto, rogamos a Deus que está diretriz dê bons frutos.


Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para a Educação Católica, 30 de dezembro de 2022, 

sob o papado de Vicente I.


+ Dom Giussepe Bertoni Scherer Card. Montini 

Camerlengo

Prefeito do Dicastério para os Bispos

Prefeito do Dicastério para a Educação Católica 


REFERÊNCIAS

[1] Conferência Episcopal Regional da África Ocidental. Mensagem pastoral no final da II Assembleia Plenária (29 de fevereiro de 2016).

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