DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para o Clero
A todos que esta lerem, misericórdia, saúde e paz.
1. O Dicastério para as Comunicações Sociais vem por meio desta atualizar as normas para o uso do site da Santa Sé. No início deste ano, durante o pontificado de Leão IV, publicamos uma nova instrução atualizando as normas de uso, porém, vendo a necessidade de uma nova atualização publicamos esta nova instrução para o uso deste por parte dos demais membros do Dicastérios da Cúria Romana.
DOS DIREITOS NO SITE
2. Concede-se os direitos de “autor” àqueles que sejam presidentes em funções e Dicastérios da Cúria Romana, aos que sejam Núncios Apostólicos. Não se concede a Bispos Diocesanos e nem a outros que não exerçam funções na Cúria Romana.
3. Os direitos de administrador se concede àquele que seja de confiança, a fim de que não ocorra qualquer roubo ou atentado ao Site em um futuro.
DAS PUBLICAÇÕES
I. Esquema do texto
4. As publicações devem começar com o Título (na parte superior da publicação) e este deve ser resumido, por exemplo: Se a publicação se tratar de uma Nomeação, o titulo desta deve ser «Nomeação». Não é permitido o uso de caixa alta no título das publicações.
5. Use-se as tags referentes à publicação, [Ex.: Nomeações Cardinalícias, Papa ..., Colégio dos Cardeais]; ao finalizar deve-se sempre terminar com a data do dia.
6. As imagens permitidas são aquelas que contém permissão para o seu uso. No Google imagens contém uma opção “Ferramentas” e nessa opção clica-se em “Direitos de uso” e nessa opção clica-se em “Licenças Creative Commons”; Para que a imagem da publicação tenha uma ótima resolução é conveniente descarregar a imagem para o computador ou dispositivo e depois carregar na edição da publicação.
7. É permitida o uso de duas fontes para o texto, são elas: “Arial” e “Georgia”. O tamanho de texto deve ser “Normal” e o uso do esquema é “Justificar”.
II. O que pode ser publicado no site da Sé
8. No site da Santa Sé não é permitida a publicação de documentos de Dioceses e Arquidioceses, muito menos de assuntos referentes ao exterior da Diocese de Roma.
SOBRE OS LIVRETOS LITÚRGICOS
9. Não é permitido a publicação de Livretos de celebrações sem que sejam presididas pelo Romano Pontífice.
10. São publicados os Livretos (ou Semanários) de Festas, Solenidades, Dominicais e de Celebrações a ocorrer com a presidência do Romano Pontífice, à exceção dos Rituais da Sé Vacante.
11. O tipo de fonte no Livreto é apenas o de “Georgia” e apenas é permitido duas cores: A vermelha para as rubricas e a coloração do dia para os destaques de “Pres.:”, “Ass.:” e subtítulos. É permitido também fazer um Livreto que contenha as rubricas, os destaques e os subtítulos da mesma coloração. Mantém-se a coloração “negra” para o texto das Orações.
12. As imagens permitidas são aquelas que contém permissão para o seu uso. No Google imagens contém uma opção “Ferramentas” e nessa opção clica-se em “Direitos de uso” e nessa opção clica-se em “Licenças Creative Commons”; Para que a imagem da publicação tenha uma ótima resolução é conveniente descarregar a imagem para o computador ou dispositivo e depois carregar na edição da publicação.
DA HERÁLDICA
13. Não é aconselhável o uso de brasões de clérigos da vida real, uma vez que contém direitos autorais. Uma vez que a imagem seja autorizada pela “Licenças Creative Commons” faz-se uso. Sempre que possível é aconselhável o uso de um brasão produzido por nós ou por alguém que trabalhe em heráldica.
13.1 - O uso do Brasão de Armas da Santa Sé para as publicações serão a partir de agora a imagem que apresentamos por baixo deste texto:
CORREÇÃO DE TEXTO
14. Por vezes acontece alguns membros não possuírem uma ótima escrita a Português. Existe confusão por questão dos acordos ortográficos a usar. O que usamos e estão aprovados é o acordo ortográfico do Brasil e o acordo ortográfico Português.
15. Quem tenha qualquer problema com escrita e desejar fazer uma correção de texto, sugerimos o uso do site 4Devs - Correção de texto.
CONCLUSIVA
16. Estas novas normas deverão ser seguidas conforme o que foi aprovado e disposto por este Dicastério.

