DOM MÁRIO BERTONNE CARDEAL SCHERER
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
PRESIDENTE DO DICASTÉRIO DO CULTO DIVINO, DA FÉ E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que este chegarem, saudações!
1. A sagrada Eucaristia é a renovação da Paixão, Morte e Ressurreição. É nela que nós renovamos as nossas vidas, ao comungarmos do Corpo e Sangue do Senhor, pois "No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo. Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se torna presente completo." (CIC nº1374).
2. Atentos aos últimos acontecimentos, este Dicastério decidiu esclarecer aos demais presbíteros e epíscopos acerca do uso do solidéu nas Missas. Acontece que há pessoas insistentes, contrariando as decisões e optando por coisas contrárias ao que é pregado pelo Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
3. Em 2019 durante o pontificado do Papa Bento VI, o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos presidido naquela época por Agnelo Arns esclareceu que "o uso do solidéu nas Missas do Novus Ordo Missae são expressamente proibidos, quer para celebrantes e quer para concelebrantes"[1] e hoje vimos renovar essa admoestação.
a) "Presbíteros, cônegos, monsenhores, embora o Cerimonial não prescreva, podem por tradição usar o solidéu negro fora da Missa. Todos os antigos manuais de Liturgia são concordes em afirmar que os presbíteros não usam o solidéu na Missa" [2]
b) "Os antigos manuais de Liturgia são enfáticos ao afirmar que não se usa o barrete para realizar ações sagradas" [3] Por exemplo, os presbíteros não podem usar o barrete nem para dar a bênção final na Missa, nem no batismo, nem outra celebração qualquer com este.
4. Portanto, esclarecemos que o uso do solidéu para os presbíteros está expressamente proibido nas Missas do novo e no antigo Rito Romano (isto é, na Missa 'Nova' e na Missa de Pio V - Tridentina), deixando somente à mercê o uso do barrete presbiteral nas Missas Tridentinas. Mantém-se proibidos o uso do solidéu e barrete em concelebrações ou presidência nas Missas do novo Rito do Missal Romano.
5. Aquele que corromper e ir contra estas ordens incorrem a suspensão por causa justa, em tempo determinado a determinar por esta Prefeitura em união ao Tribunal Apostólico Romano.
6. E sem delongas, desejamos despedir-nos invocando a maternal proteção da Virgem Santa Maria, Mãe de Deus e nossa e assegurar o nosso dever de defender o correto e o que a igreja sempre zelou desde os seus primórdios.
Dado em Roma junto de São Pedro no dia vinte e seis do mês de dezembro do ano do Senhor de 2022, primeiro de nosso Pontificado.
+ Mário Bertonne card. Scherer
Prefeito
[1] cf. Admoestação sobre o uso do solidéu, Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos em dezembro de 2019.
[2] cf. Dom António Coelho. Curso de Liturgia Romana. Tomo II: Liturgia sacrifical. Editora Pax: Braga, 1943, p. 238; ROWER, Frei Basílio. Dicionário Litúrgico para uso do revmo. clero e dos fiéis. Petrópolis: Vozes, 1947, p. 183.
[3] cf. Pe. João Batista. Curso de Liturgia. São Paulo: Cultor de Livros, 2018, p. 142.
