SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
DOM GUIDO KIEVEL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DA ROTA ROMANA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA
APOSTÓLICA
SENTENÇA
Aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2023, após oitiva de 03 (três) clérigos considerados importantes para o curso deste processo, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica expede a sentença que DETERMINA:
1.Após ouvidos as partes processuais e, em conformidade com a aquiescência levantada por Sua Santidade, o Papa Bento VIII, na tarde de 13/01/2022, ENTENDE e RATIFICA a não antipapia de César II;
2.ENTENDE esse Tribunal pela LEGALIDADE da eleição de César II, devendo este ser anexado no anuário pontifício.
Deste modo, este órgão julgador INTIMA os interessados a apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO no prazo de 03 (três) dias, caso queira recorrer desta sentença.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado
e passado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e autorizado pelo
Gabinete Do Decano do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica ao quatorze de janeiro
do ano de dois mil e vinte e três.
Eu o
Escrevo,
+ DOM
GUIDO KIEVEL MONTINI
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
Eu o
subscrevo e dou fé,
+
DOM AILTON ARNS
SECRETÁRIO-GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL
