SENTENÇA - ANTIPAPIA E LEGALIDADE NA ELEIÇÃO DE CÉSAR II

 

SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

DOM GUIDO KIEVEL MONTINI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

DECANO DA ROTA ROMANA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

 

 

SENTENÇA

 

 Aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2023, após oitiva de 03 (três) clérigos considerados importantes para o curso deste processo, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica expede a sentença que DETERMINA: 


1.Após ouvidos as partes processuais e, em conformidade com a aquiescência levantada por Sua Santidade, o Papa Bento VIII, na tarde de 13/01/2022, ENTENDE e RATIFICA a não antipapia de César II; 


2.ENTENDE esse Tribunal pela LEGALIDADE da eleição de César II, devendo este ser anexado no anuário pontifício. 


Deste modo, este órgão julgador INTIMA os interessados a apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO no prazo de 03 (três) dias, caso queira recorrer desta sentença.


PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.



Dado e passado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e autorizado pelo Gabinete Do Decano do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica ao quatorze de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Eu o Escrevo, 

 

+ DOM GUIDO KIEVEL MONTINI
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL



Eu o subscrevo e dou fé,

+ DOM AILTON ARNS
SECRETÁRIO-GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL

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