SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
SENTENÇA
Trata-se de julgamento antecipado da lide, vistos os vastos efeitos negativos que tal caso causa à Santa Igreja. O julgamento antecipado é um pedido de Vossa Santidade, o Papa Bento VIII.
De antemão informo que, caso não concordem com a sentença, essa pode ser impugnada por QUALQUER UMA DAS PARTES, no prazo de 48 horas, devendo procurar os Juízes deste douto juízo munidos de provas de erro material.
Diante do exposto, decide este tribunal:
1. pela ABSOLVIÇÃO de Dom Luis Miguel por ausência de provas que o ligue aos fatos narrados;
2. pela EXCOMUNHÃO do Padre Dimitri P. Abramov e Dom Alfred Ottaviani por provas enviadas a este Douto Juízo a ser anexada dentro do prazo aberto para recurso, qual seja 48 horas, para que nenhuma das partes tenha acesso antecipado às provas da parte contrária.
Desta forma, encaminho esta r. sentença, junto das provas que levaram a tais penas, ao gabinete Papal, para que seja dado andamento ao feito, dentro dos trâmites legais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento
Guido Kievel Montini
Presidente do Supremo Tribunal Apostólico
Juntado por: Guido Kievel Montini, Presidente do Supremo Tribunal Apostólico.
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