CARDEAL DOM GASPAR BRUCH
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
Romae, die IV mensis martii, anno MMXXIII,
Sedes Vacans.
Considerando que, por meio de arquivos recebidos, foi constatado que o epíscopo Nuno Faria difamou alguns cardeais presentes no recinto do Conclave, a Câmara Apostólica, com base nas suas atribuições e dever de zelar pela integridade e retidão dos procedimentos do Conclave, decreta o desligamento do referido epíscopo do ofício de cerimoniário do Conclave.
Cabe destacar que o comportamento do epíscopo Nuno Faria é incompatível com a conduta exigida dos responsáveis pela condução das cerimônias do Conclave, que devem ser marcadas pela serenidade, imparcialidade e respeito aos participantes. Este ato é um comportamento grave que prejudica a credibilidade e a transparência do processo de escolha do Sumo Pontífice.
Diante disso, a Câmara Apostólica reitera o seu compromisso com a lisura e a legitimidade do Conclave e, por isso, determina a substituição imediata do epíscopo Nuno Faria no ofício de cerimoniário do Conclave. Que esta decisão sirva como um exemplo de que a Igreja Católica não tolera comportamentos que vão contra a ética e a moral cristãs.
+ Gaspar cardeal Bruch
Camerlengo da Câmara Apostólica
