DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Dom Mário Cardeal Scherer,
A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo de Palestrina
Prefeito do Dicastério para o Clero
Comunicado sobre a Solenidade de São José, Esposo da Virgem Santa Maria
Aos estimados filhos e filhas que este Decreto lerem, saúde, paz, misericórdia e benção do Senhor.
O costume do “Velatio” das imagens e das cruzes nas Igrejas é antiquíssimo. O significado desta tradição remonta à razão própria do Tempo da Paixão, que antigamente era vivenciado nas duas semanas, a primeira começando no que hoje chamamos de V Domingo da Quaresma e a segunda no Domingo de Ramos que antecipa a Páscoa da ressurreição do Senhor.
O motivo de cobrir as imagens é de encorajar aos Católicos de centrar-se fixamente na Paixão do Senhor, como também de recordar-nos que, os Santos que estão hoje na glória dos altares, também sofreram em vida antes de serem levados à santificação.
Por isso, ratificamos que, no próximo Domingo (V da Quaresma) e I da Paixão, de acordo com o retorno da Semana da Paixão restituída pelo Papa João XII, dia 26 de Março de 2023, as imagens e cruzes deverão ser veladas (cobertas) nos lugares onde se costuma preservar esta tradição.
Das cruzes cobertas:
As cruzes deverão ser cobertas até às sextas-feira Santa da Paixão do Senhor, isto é, dia 7 de abril de 2023. Logo após a Adoração da Cruz, todas as cruzes da Igreja deverão ser descobertas e assim permanecer.
Das imagens:
As imagens permanecerão cobertas até às Vigília Pascal, até ao momento do Hino de Louvor. De forma alguma as imagens são descobertas na quinta-feira Santa ou na Sexta-feira Santa. Conserva-se, contudo, o costume de não cobrir as imagens da Virgem Maria e sim colocar-lhes, se for de vestir, um manto roxo ou preto.
Da cor do tecido:
Deve ser tecido roxo para cobrir as imagens, ou então pode ser preto.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para o Clero no dia dezanove de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, no reinado de João XII.
† Mærius Cards. Scherer
Præfectus pro Dicasterii Culto Divinus et Disciplinæ Sacramentorum