DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Dom Mário Cardeal Scherer,
A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo de Palestrina
Prefeito do Dicastério para o Clero
Comunicado sobre a Solenidade de São José, Esposo da Virgem Santa Maria
Aos estimados filhos e filhas que este Decreto lerem, saúde, paz, misericórdia e benção do Senhor.
Atentos à vida Litúrgica que vivenciamos dia a dia, as suas Festividades e Solenidades próprias da Liturgia compete ao Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos determinar e esclarecer acerca das Celebrações ou das respectivas datas Litúrgicas ao longo do Calendário Litúrgico do Ano.
Em atenção à Solenidade de São José que é celebrada anualmente a 19 de Março, tendo em face às normas litúrgicas deste ano, o dia da Solenidade cai no IV Domingo da Quaresma – Domingo da Alegria – e como norma, nenhuma Solenidade deve suprimir os Domingos a não ser aquelas que são próprias para este dia, como por exemplo, a Ascensão ou o Corpus Christi.
Por essa razão o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos determina que a Solenidade de São José seja passada, como de costume, para o primeiro dia da semana seguinte ao dia da Solenidade, que é nesta segunda-feira dia 20 de março de 2023.
Neste dia, é permitido uma ornamentação maior, como também o canto do “Glória” e os paramentos brancos ou dourados, como prescreve nas rubricas do Missal Romano. Ainda a respeito da ornamentação, pede-se que seja de modo moderado a fim de não antecipar a alegria do Tempo Pascal.
Concluo este Decreto pedindo que São José, Pai da Igreja Universal, abençoe sempre todo o Clero e santifique todos os Pais deste mundo que carrega aos seus ombros a Missão de zelar pelos filhos, nomeadamente cada presbítero e cada Bispo que é o Pai Espiritual do Rebanho de Deus.
Dado em Roma, no Gabinete do Dicastério para o Clero no dia dezanove de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, no reinado de João XII.
† Marius Cards. Scherer
Præfectus pro Dicasterii Culto Divinus et Disciplinæ Sacramentorum