Dom Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
FERENDAE SENTENTIAE
De Nuno Faria
Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que este Decreto de Excomunhão lerem, saúde e paz.
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
''Aquele que não está comigo está contra mim; e aquele que comigo não ajunta espalha.'' (cf Mt 12, 3o) devemos analisar nossas atitudes e refletir profundamente sobre os nossos atos, para que possamos ajuntar e agradar a Deus, junto d'Ele. Por essa razão aquele que não ajuntar, espalha e não está com Cristo. Por isso ''Quem não é por mim é contra mim'' (cf Lc 11, 23) e desse modo, ''Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis.'' (cf Mt 7, 19).
Com base no Código de Direito, nos Cân 402 ''O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae.''; Cân. 403. — § 1. Quem usar de violência verbal contra o Romano Pontífice, desobedecendo sua autoridade ou o desrespeitando publicamente, incorre em excomunhão latae sententiae.
Deste modo, DETERMINO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE de Nuno Faria impondo sobre ele a SUSPENSÃO TOTAL DO ESTADO CLERICAL e em um futuro retorno deve refazer o Seminário e ser novamente conferido aos direitos de Ordem.
Finalmente, no pleno direito de salvaguardar a Fé e a obediência para com o Santo Padre enquanto figura de Cristo na Terra, suplico que evitem contato e mantenham o nome do nosso irmão nas vossas orações, para que este reconheça os seus erros e um dia, cumprindo com a vontade do Senhor, peça perdão e retorne para a igreja. Confiamos a nossa Igreja à intercessão de Nossa Senhora para que Ela, com seu poder miraculoso, pise a cabeça de satanás que alicia o coração dos membros do Corpo Místico de Cristo e os leva a atacar a Santa Igreja.
II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Que seja o Santo Padre, o Papa, notificado a respeito deste decreto para que, querendo, apresente contestação no prazo de 02 (dois);
B) Que seja o Dicastério para o Clero informado de tal decisão para que, ao findar do devido processo exclua Nuno Faria da lista de clérigos;
C) Que seja este Decreto devidamente distribuído e catalogado pelo Dicastério para Justiça, com cópia remetida ao Romano Pontífice para arquivo.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dado à sede deste Dicastério, no dia 15 de maio do ano de 2023.
+ Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça
