Demissão do Estado Clerical | Jaclims27

  

DOM GUIDO KIEVEL CARDEAL MONTINI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL CAMERLENGO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA 


DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
De Jaclims27

Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que este Decreto de Excomunhão lerem, saúde e paz.


I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
''Aquele que não está comigo está contra mim; e aquele que comigo não ajunta espalha.'' (cf Mt 12, 3o) devemos analisar nossas atitudes e refletir profundamente sobre os nossos atos, para que possamos ajuntar e agradar a Deus, junto d'Ele. Por essa razão aquele que não ajuntar, espalha e não está com Cristo. Por isso ''Quem não é por mim é contra mim'' (cf Lc 11, 23) e desse modo, ''Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis.'' (cf Mt 7, 19).

 É de conhecimento comum o surgimento de um pseudoclero, no qual, de modo particular, classifico como seita, criado por filhos ingratos que este clero acolheu. Assim como Satanás, os mentores desta seita anda a ludibriar clérigos deste clero prometendo-lhes maravilhas e estes, seduzidos, se deixa cair nas ciladas do inimigo. Assim aconteceu com o querido Padre Jack Lima (jaclims27), que influênciado pela legião de demônios deixou este clero para seguir uma seita. 

Desta forma, com base no Código de Direito, nos Cân 86 e 405, DETERMINO a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL  de jaclims27.

Finalmente, no pleno direito de salvaguardar a Fé e a obediência para com o Santo Padre enquanto figura de Cristo na Terra, suplico que mantenham os nomes dos nossos irmãos nas vossas orações, para que estes reconheçam os seus erros e um dia, cumprindo com a vontade do Senhor, peçam perdão. Confiamos a nossa Igreja à intercessão de Nossa Senhora para que Ela, com seu poder miraculoso, pise a cabeça de satanás que alicia o coração dos membros do Corpo Místico de Cristo e os leva a atacar a Santa Igreja.

II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Que seja o Santo Padre, o Papa, notificado a respeito deste decreto para que, querendo, apresente contestação no prazo de 02 (dois);
B) Que seja este Decreto devidamente distribuído e catalogado pelo Dicastério para  Justiça, com cópia remetida ao Romano Pontífice para arquivo;
C) Que seja oficiado o Dicastério para o Clero para que, no prazo de 48 horas, indique ciência e retire o citado da lista de clero, bem como do exercício de suas funções.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito.

Nestes termos,
Pede deferimento.
 
Dado à sede deste Dicastério, no dia 24 de maio do ano de 2023.

+ Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça


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