Sentença Judicial - Suspensão do Estado Clerical | EnricoRivera

 

Dom Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça


SENTENÇA JUDICIAL COLETIVA
Perca do Estado Clerical
De EnricoRivera

Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que este Decreto de Excomunhão lerem, saúde e paz.


I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
''Aquele que não está comigo está contra mim; e aquele que comigo não ajunta espalha.'' (cf Mt 12, 3o) devemos analisar nossas atitudes e refletir profundamente sobre os nossos atos, para que possamos ajuntar e agradar a Deus, junto d'Ele. Por essa razão aquele que não ajuntar, espalha e não está com Cristo. Por isso ''Quem não é por mim é contra mim'' (cf Lc 11, 23) e desse modo, ''Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis.'' (cf Mt 7, 19).

Recebi, às 20h26min. do dia 22 de maio de 2023, áudio de x?=biel=?x, de onde se extrai os seguintes trechos:
"[...] se você ver o Rivera de papo com Nuno (excomungado),  não suspende, deixa, ignora. Eu e o Rivera estamos planejando um, tipo, remontar o clero se Rivera for eleito e se o Barti for eleito também [...]".
 
"[...] o foco é tirar o Abel e o Mário desse ciclo vicioso de ficar no papado [...]".

"[...] eu mesmo ando tendo contato com excomungados [...]".

"[...] se quiser continuar o clero será assim, a banda vai tocar é desse jeito [...]".

Ainda foi deferidos ataques particulares a mim, Dom Guido Kievel Montini em um áudio com duração de 53 segundos, anexado no grupo oficial do clero no Whatsapp, junto aos demais áudios por mim recebidos.

Com base no Código de Direito, nos Cân 86; 380, §5º e 405, DETERMINO a SUSPENSÃO DO ESTADO CLERICAL  de EnricoRivera para averiguação dos fatos por este Tribunal.

Finalmente, no pleno direito de salvaguardar a Fé e a obediência para com o Santo Padre enquanto figura de Cristo na Terra, suplico que mantenham os nomes dos nossos irmãos nas vossas orações, para que estes reconheçam os seus erros e um dia, cumprindo com a vontade do Senhor, peçam perdão. Confiamos a nossa Igreja à intercessão de Nossa Senhora para que Ela, com seu poder miraculoso, pise a cabeça de satanás que alicia o coração dos membros do Corpo Místico de Cristo e os leva a atacar a Santa Igreja.

II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Que seja o Santo Padre, o Papa, notificado a respeito deste decreto para que, querendo, apresente contestação no prazo de 02 (dois);
B) Que seja este Decreto devidamente distribuído e catalogado pelo Dicastério para  Justiça, com cópia remetida ao Romano Pontífice para arquivo.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito.

Nestes termos,
Pede deferimento.
 
Dado à sede deste Dicastério, no dia 22 de maio do ano de 2023.

+ Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça
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