Decreto de Excomunhão | x?=biel=?x e Filheps.Barti

 

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Dom Guido Kievel Montini

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Arcebispo de Brasília

Prefeito do Dicastério para a Justiça



DECRETO DE EXCOMUNHÃO
FERENDAE SENTENTIAE
de x?=biel=?x e Filheps.Barti

Aos eminentíssimos senhores Cardeais, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Diáconos e ao povo de Deus, que esta Excomunhão lerem, saúde e bênção apostólica.

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
''Aquele que não está comigo está contra mim; e aquele que comigo não ajunta espalha.'' (cf Mt 12, 3o) devemos analisar nossas atitudes e refletir profundamente sobre os nossos atos, para que possamos ajuntar e agradar a Deus, junto d'Ele. Por essa razão aquele que não ajuntar, espalha e não está com Cristo. Por isso ''Quem não é por mim é contra mim'' (cf Lc 11, 23) e desse modo, ''Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. Portanto, pelos seus frutos os conhecereis.'' (cf Mt 7, 19).

Com base no Código de Direito, nos Cân 402, 405 e 407, DETERMINAMOS a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE de x?=biel=?x e Filheps.Barti, no qual, em um futuro retorno devem refazer o Seminário e ser novamente conferidos aos direitos de Ordem.

Finalmente, no pleno direito de salvaguardar a Fé e a obediência para com o Santo Padre enquanto figura de Cristo na Terra, suplico que evitem contato e mantenham o nome dos nossos irmãos nas vossas orações, para que estes reconheçam os seus erros e um dia, cumprindo com a vontade do Senhor, peçam perdão e retornem para a igreja. Confiamos a nossa Igreja à intercessão de Nossa Senhora para que Ela, com seu poder miraculoso, pise a cabeça de satanás que alicia o coração dos membros do Corpo Místico de Cristo e os leva a atacar a Santa Igreja.


 II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Que seja o Santo Padre, o Papa, notificado a respeito deste decreto para que, querendo, apresente contestação no prazo de 02 (dois);
B) Que seja o Dicastério para o Clero informado de tal decisão para que, ao findar do devido processo exclua os citados da lista de clérigos;
C) Que seja este Decreto devidamente distribuído e catalogado pelo Dicastério para  Justiça, com cópia remetida ao Romano Pontífice para arquivo.

Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito.

Nestes termos,
Pede deferimento.
 
Dado à sede deste Dicastério, no dia 22 de maio do ano de 2023.

+ Guido Kievel Montini
Prefeito do Dicastério para a Justiça
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