DOM GUIDO KIEVEL CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL CAMERLENGO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
Com a autoridade e bênção de Deus, nós, Cardeais reunidos em consistório, guiados pelo espírito de serviço e amor ao rebanho do Senhor, atendendo aos anseios dos fiéis e dos irmãos clérigos, decidimos criar uma nova Arquidiocese para atender a porção do povo de Deus de Recife e Olinda, no Brasil.
Há muito tempo, os membros desta região têm manifestado o desejo de ter um território eclesiástico próprio, e com atenção especial às necessidades pastorais e evangelizadoras, acolhemos essa solicitação. Portanto, por meio desta bula, ESTABELECEMOS A CRIAÇÃO DA ARQUIDIOCESE DE RECIFE E OLINDA.
A Arquidiocese será diretamente subordinada à Santa Sé e à Congregação para o Clero. Como administrador da Arquidiocese, nomeamos o Cardeal Dom João G. Santana, que será responsável por conduzir e guiar o rebanho de Deus nesta nova jurisdição eclesiástica.
Ordenamos que, no prazo de sete (7) dias, sejam tomadas as providências necessárias para a construção da Catedral, bem como de todos os locais eclesiásticos que comporão a Arquidiocese de Recife e Olinda.
Determinamos que esta Bula seja lida solenemente na primeira Missa em que se reunir todo o Clero da nova Arquidiocese, confirmando assim sua criação e o início de seus trabalhos pastorais.
Rogamos ao Senhor Misericordioso, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que abençoe o Cardeal Dom João G. Santana, todo o Clero e os fiéis desta Arquidiocese, fortalecendo-os em sua missão evangelizadora. Despedimo-nos com as bênçãos de Jesus e Maria Santíssima.
Dado em Roma, no dia dezenove do mês de junho do ano de 2023.
+ Guido Kievel Card. Montini
