DECISÃO ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO 01/23.
PROCESSO: 01/2023;APELANTE: SR. EDUARDO GUILHERME.
R E L A T Ó R I O P R O C E S S U A L
Trata-se de uma apelação apresentada pelo Sr. Eduardo Guilherme, doravante denominado apelante, contra a decisão proferida no caso de excomunhão pelo Ilustríssimo Prefeito do Dicastério Para a Justiça Eclesiástica, Dom Guido Kievel Cardeal Montini. O apelante, até então, um bispo, contesta a decisão de excomunhão baseada em alegações de apoio ao comunismo. O apelante argumenta que a sentença deve ser anulada, pois suas ações não constituem uma violação de seus deveres como bispo e não justificam a pena de excomunhão. Ele afirma que seu suposto apoio ao comunismo é uma interpretação equivocada e distorcida de suas opiniões, e que nunca defendeu quaisquer ações ou crenças contrárias ao ensinamento da Igreja Católica. O apelante também sustenta que as provas apresentadas durante o julgamento são insuficientes para estabelecer sua culpabilidade. Ele alega que não há evidências claras e convincentes que o vinculem a quaisquer atos ou declarações de apoio ao comunismo. Portanto, ele solicita a revisão da sentença e o cancelamento da excomunhão imposta a ele. Após o devido processo, o recurso foi encaminhado a esta instância para julgamento.
Este é o relatório.
M É R I T O
I - Sobre as alegações de apoio ao comunismo O Dicastério examinou cuidadosamente as alegações de apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo feitas contra o Apelante. No entanto, é importante observar que as provas relacionadas a essas alegações foram apresentadas em segredo de justiça e, portanto, não podem ser divulgadas publicamente. Considerando-as, o Dicastério constatou que existem elementos que indicam apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo por parte do Apelante. Essas provas foram consideradas durante o julgamento e tiveram um papel relevante na análise da conduta do apelante.
II - Sobre o dever dos bispos de aderir aos ensinamentos católicos Os bispos têm uma posição de grande responsabilidade dentro da Igreja Católica, sendo crucial que eles adiram e promovam os ensinamentos e valores da Igreja. Embora se espere que os bispos se envolvam em discussões sobre várias questões sociais e políticas, eles devem fazê-lo de maneira consistente com a doutrina católica e os princípios morais. No caso em questão, o Dicastério não encontrou evidências claras que indicassem que as ações ou declarações supostamente feitas por Dom Eduardo eram uma violação direta de seus deveres como bispo.
III - Sobre o impacto da conduta no grupo do clero A alegação de que a manifestação de Dom Eduardo causou desordem no grupo do clero é uma preocupação legítima. O comportamento de um bispo pode influenciar e afetar a coesão e a unidade do clero. Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente o impacto da conduta do apelante no contexto específico do grupo do clero.
IV - Sobre a preservação da integridade da Igreja e a disciplina clerical A Igreja Católica tem o compromisso de preservar a sua integridade e manter a disciplina clerical. Os bispos desempenham um papel crucial nesse processo, pois são responsáveis por guiar e liderar o clero de acordo com os princípios e ensinamentos da Igreja. A conduta de um bispo, especialmente quando relacionada a questões políticas sensíveis, deve ser avaliada à luz desses princípios.
V - Sobre o peso das provas em segredo de justiça O Dicastério reconhece que as provas apresentadas em segredo de justiça têm um peso significativo na avaliação do caso. A confidencialidade dessas provas é fundamental para a preservação dos interesses e da justiça do processo. O Dicastério considerou essas provas durante o julgamento e as levou em consideração ao analisar a conduta do apelante.
D E C I S Ã O
Após uma análise minuciosa das provas em segredo de justiça, o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica conclui que as alegações de apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo por parte de Dom Eduardo são substancialmente COMPROVADAS. Essas alegações são graves e podem ter um impacto negativo na coesão e unidade do clero, bem como na integridade da Igreja. Portanto, o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica, em nome de seu Vice-Prefeito, Dom Enrico Vittório de Lucca, DÁ PROVIMENTO, em parte, a apelação apresentada por Dom Eduardo Guilherme. O Decreto de Excomunhão do o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica é PARCIALMENTE REFORMADA no sentido de REVOGAR A EXCOMUNHÃO do Dileto Irmão, Dom Eduardo Guilherme. Todavia, IMPONDO, ao apelante, a SUSPENÇÃO de suas funções clericais pelo período de 4 DIAS, haja visto o Breve Apostólico de † Benedictus, Pp. VIII, no que diz esses termos:“§ 4 A proibição de campanhas políticas da esquerda em espaços públicos pertencentes à Santa Igreja, como também nos templos sagrados. O clérigo que fizer estas campanhas, deve ser admoestado pelo tribunal. Pode o Tribunal determinar suspensão por quatro (4) dias ou então apenas admoestar. Se este voltar a persistir, deve ser demitido.”
IMPONDO-SE, também, a pena de Juramento contra o Comunismo, só estando o mesmo habilitado ao exercício do sacramento da ordem caso faça a mesma nos termos da lei supracitada em seu § 5:
"§ 5 Quando houver clérigos envolvidos com o comunismo, havendo sido admoestados pelo Tribunal, deve professar, diante toda a corte, o juramento contra o comunismo."
ENCAMINHE-SE, cópia integral dessa decisão ao Exmo. Sr. Eduardo Guilherme ou seu(s) procurador(es) para fins do cumprimento do devido processo legal.
Após devido encaminhamento, venham-se os autos conclusos para ser disposto no prazo de 7 dias por este Dicastério a certidão de baixa e de trânsito em julgado.
Esta decisão tem caráter oficial e não está sujeita em nenhuma hipótese ao duplo grau de jurisdição ou recurso. Essa medida tem como objetivo preservar a disciplina clerical, garantir a coesão e a unidade do clero, bem como resguardar a integridade da Igreja.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
Dado em Roma, no Officium Episcopi - Gabinete do Vice-prefeito, Palácio da Justiça, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Vice-prefeito do Dicastério para a Justiça Eclesiástica.
Trata-se de uma apelação apresentada pelo Sr. Eduardo Guilherme, doravante denominado apelante, contra a decisão proferida no caso de excomunhão pelo Ilustríssimo Prefeito do Dicastério Para a Justiça Eclesiástica, Dom Guido Kievel Cardeal Montini. O apelante, até então, um bispo, contesta a decisão de excomunhão baseada em alegações de apoio ao comunismo.
O apelante argumenta que a sentença deve ser anulada, pois suas ações não constituem uma violação de seus deveres como bispo e não justificam a pena de excomunhão. Ele afirma que seu suposto apoio ao comunismo é uma interpretação equivocada e distorcida de suas opiniões, e que nunca defendeu quaisquer ações ou crenças contrárias ao ensinamento da Igreja Católica.
O apelante também sustenta que as provas apresentadas durante o julgamento são insuficientes para estabelecer sua culpabilidade. Ele alega que não há evidências claras e convincentes que o vinculem a quaisquer atos ou declarações de apoio ao comunismo. Portanto, ele solicita a revisão da sentença e o cancelamento da excomunhão imposta a ele. Após o devido processo, o recurso foi encaminhado a esta instância para julgamento.
Este é o relatório.
M É R I T O
I - Sobre as alegações de apoio ao comunismo
O Dicastério examinou cuidadosamente as alegações de apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo feitas contra o Apelante. No entanto, é importante observar que as provas relacionadas a essas alegações foram apresentadas em segredo de justiça e, portanto, não podem ser divulgadas publicamente. Considerando-as, o Dicastério constatou que existem elementos que indicam apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo por parte do Apelante. Essas provas foram consideradas durante o julgamento e tiveram um papel relevante na análise da conduta do apelante.
II - Sobre o dever dos bispos de aderir aos ensinamentos católicos
Os bispos têm uma posição de grande responsabilidade dentro da Igreja Católica, sendo crucial que eles adiram e promovam os ensinamentos e valores da Igreja. Embora se espere que os bispos se envolvam em discussões sobre várias questões sociais e políticas, eles devem fazê-lo de maneira consistente com a doutrina católica e os princípios morais. No caso em questão, o Dicastério não encontrou evidências claras que indicassem que as ações ou declarações supostamente feitas por Dom Eduardo eram uma violação direta de seus deveres como bispo.
III - Sobre o impacto da conduta no grupo do clero
A alegação de que a manifestação de Dom Eduardo causou desordem no grupo do clero é uma preocupação legítima. O comportamento de um bispo pode influenciar e afetar a coesão e a unidade do clero. Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente o impacto da conduta do apelante no contexto específico do grupo do clero.
IV - Sobre a preservação da integridade da Igreja e a disciplina clerical
A Igreja Católica tem o compromisso de preservar a sua integridade e manter a disciplina clerical. Os bispos desempenham um papel crucial nesse processo, pois são responsáveis por guiar e liderar o clero de acordo com os princípios e ensinamentos da Igreja. A conduta de um bispo, especialmente quando relacionada a questões políticas sensíveis, deve ser avaliada à luz desses princípios.
V - Sobre o peso das provas em segredo de justiça
O Dicastério reconhece que as provas apresentadas em segredo de justiça têm um peso significativo na avaliação do caso. A confidencialidade dessas provas é fundamental para a preservação dos interesses e da justiça do processo. O Dicastério considerou essas provas durante o julgamento e as levou em consideração ao analisar a conduta do apelante.
D E C I S Ã O
Após uma análise minuciosa das provas em segredo de justiça, o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica conclui que as alegações de apoio ao Partido dos Trabalhadores e ao comunismo por parte de Dom Eduardo são substancialmente COMPROVADAS. Essas alegações são graves e podem ter um impacto negativo na coesão e unidade do clero, bem como na integridade da Igreja.
Portanto, o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica, em nome de seu Vice-Prefeito, Dom Enrico Vittório de Lucca, DÁ PROVIMENTO, em parte, a apelação apresentada por Dom Eduardo Guilherme. O Decreto de Excomunhão do o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica é PARCIALMENTE REFORMADA no sentido de REVOGAR A EXCOMUNHÃO do Dileto Irmão, Dom Eduardo Guilherme. Todavia, IMPONDO, ao apelante, a SUSPENÇÃO de suas funções clericais pelo período de 4 DIAS, haja visto o Breve Apostólico de † Benedictus, Pp. VIII, no que diz esses termos:
“§ 4 A proibição de campanhas políticas da esquerda em espaços públicos pertencentes à Santa Igreja, como também nos templos sagrados. O clérigo que fizer estas campanhas, deve ser admoestado pelo tribunal. Pode o Tribunal determinar suspensão por quatro (4) dias ou então apenas admoestar. Se este voltar a persistir, deve ser demitido.”
IMPONDO-SE, também, a pena de Juramento contra o Comunismo, só estando o mesmo habilitado ao exercício do sacramento da ordem caso faça a mesma nos termos da lei supracitada em seu § 5:
"§ 5 Quando houver clérigos envolvidos com o comunismo, havendo sido admoestados pelo Tribunal, deve professar, diante toda a corte, o juramento contra o comunismo."
ENCAMINHE-SE, cópia integral dessa decisão ao Exmo. Sr. Eduardo Guilherme ou seu(s) procurador(es) para fins do cumprimento do devido processo legal.
Após devido encaminhamento, venham-se os autos conclusos para ser disposto no prazo de 7 dias por este Dicastério a certidão de baixa e de trânsito em julgado.
Esta decisão tem caráter oficial e não está sujeita em nenhuma hipótese ao duplo grau de jurisdição ou recurso. Essa medida tem como objetivo preservar a disciplina clerical, garantir a coesão e a unidade do clero, bem como resguardar a integridade da Igreja.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
Dado em Roma, no Officium Episcopi - Gabinete do Vice-prefeito, Palácio da Justiça, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Vice-prefeito do Dicastério para a Justiça Eclesiástica.
Seções:
Dicastério para a Justiça Eclesiástica
Dom Enrico
Guido Kievel
Padre Eduardo Guilherme
Papa João XII
