DECISÃO - Marco Piacenza | Justiça Eclesiástica

 

 Dicastério para a Justiça Eclesiástica
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DECISÃO ACERCA DE MARCO PIACENZA

PROCESSO: 02/2023;
AUTOR: Papa João XII
RÉU: SR. MARCO PIACENZA.

R E L A T Ó R I O  P R O C E S S U A L

    Trata-se de um pedido de demissão do estado clerical apresentado por Sua Santidade, O Papa IOANNES XII, em relação ao Cardeal Marco Piacenza.
    Sua Santidade alega que o Cardeal em questão desvirtuou seu papel no clero, passando a difundir, que o clero atualmente ficou como um departamento jurídico, em vez de cumprir sua função de evangelizador. Ele argumenta que tal conduta prejudica a missão da Igreja de espalhar a mensagem do Evangelho e contraria os princípios fundamentais do clero.
    Após a análise do caso, o pedido de demissão do estado clerical foi encaminhado a esta instância para avaliação e deliberação.

Este é o relatório. 

F U N D A M E N T A Ç Ã O

I - Do papel do clero como evangelizador
    O clero tem a missão fundamental de ser um evangelizador, de disseminar a palavra do Evangelho e conduzir os fiéis em sua jornada espiritual. É dever dos membros do clero inspirar, orientar e guiar os fiéis, proporcionando-lhes os meios necessários para o encontro com Deus e uma vida cristã autêntica. Conforme leciona o decreto de + Inocêncio, Pp. VI:  
Art. 9. É intolerável que clérigos permaneçam relaxados de trabalhar na evangelização, no ensino laical e na busca de novas vocações; todos estão obrigados a formar seminaristas e a trabalhar na catequese com os leigos.

II - Da responsabilidade do Cardeal em preservar a essência do clero
     Conforme entendimento do Dicastério, como membro proeminente do clero, um Cardeal deve exercer seu papel de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Igreja. É sua responsabilidade preservar a essência do clero como evangelizador, garantindo que suas ações e decisões estejam alinhadas com a missão da Igreja e sejam orientadas pelo bem-estar espiritual dos fiéis.

III - Da incompatibilidade do tratamento do clero como departamento jurídico
    A informação de que a manifestação de Piacenza causou desordem no clero é uma preocupação legítima. O comportamento de um Cardeal pode influenciar e afetar a coesão e a unidade do clero. Ao tratar o clero como um departamento jurídico, em detrimento de sua função evangelizadora, o Cardeal em questão desvirtuou seu papel e contrariou os princípios fundamentais do clero. Essa conduta prejudica a imagem e a missão da Igreja, além de não estar em consonância com as responsabilidades e obrigações de um membro do clero. Além de ATAQUE LEGÍTIMO, ao Papa e as Órdens Pontifícias, em especial a este Ilustríssimo Dicastério. Conforme jurisdiciona o mesmo documento acima, nestes termos:
Art. 17. Os clérigos que não respeitem os seus superiores, desacatem-nos, criem confusões nas redes sociais, incorrem à demissão imediata. E aqueles que ultrajem de Jesus, Nossa Senhora ou Santos, promovam defesas de ideologias anticristãs, em desacordo com o Magistério da Igreja e cometa abusos litúrgicos, em ações litúrgicas, incorre em demissão ou excomunhão Latae Sententiae.
Art. 18. Determinamos que estão proibidos qualquer conflitos e desrespeitos aos superiores, qualquer desrespeito e contrariedade às ordens pontifícias; estes que o façam, devem ser demitidos.
D E C I S Ã O

    
    Portanto, diante das alegações apresentadas e considerando a incompatibilidade do tratamento do clero como um departamento jurídico, ato que contraria a natureza evangelizadora do clero, além de atacar indiretamente esse Ilmo. Dicastério, o Dicastério Para a Justiça Eclesiástica, em nome de seu Vice-Prefeito, Dom Enrico Vittório Mancini Montini de Lucca, DECRETA, a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do Exmo. Sr. Marco Piacenza.

 

Esta decisão tem caráter oficial. Essa medida tem como objetivo preservar a integridade e a missão da Igreja, garantindo que o clero cumpra seu papel fundamental como evangelizador e mantenha o testemunho de fé esperado pelos fiéis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.


Dado em Roma, no Officium Episcopi - Gabinete do Vice-prefeito, Palácio da Justiça, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.



Vice-prefeito do Dicastério para a Justiça Eclesiástica.

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