Decreto - definição da antipapia de João XIi

 


GREGÓRIO, BISPO

SERVO DOS SERVOS DE DEUS

PARA PERPÉTUA MEMÓRIA


Saudações a todos os que lerem!


São muitos os pastores que ferem a integralidade da hierarquia eclesiástica. Com o passar dos anos, foram muitos os que passaram pelo trono de Pedro: Uns, deixaram boas marcas; já outros, vilipendiaram o Trono do Príncipe dos Apóstolos e induziram ao ódio radical dentro do seio materno desta mãe que em cada Vigília Pascal dá-nos, do seu ventre, a graça de nascermos com Cristo Ressuscitado.


Foram muitas marcas que deixaram o governo do meu predecessor, João PP. XII, que expulsou muitos filhos da igreja junto ao que liderava o Tribunal. É fato para confirmar uma ditadura instalada pelo pontífice e pelo responsável da justiça, à semelhança do Governo da Nicarágua; uma ditadura que tantos corações feriu, muitos apartou da Igreja e plantou divisões, que serão difíceis de sanar.


Com o meu cuidadoso olhar, em particular atenção ao mau carácter do meu predecessor e julgando idóneo reconhecer os erros canónicos e a ilegitimidade do Pontificado de João a partir de 19.05, quando apresentou uma renúncia válida, determino:


§1. A declaração da ANTIPAPIA do Papa João XII e por conseguinte, a invalidação dos seus documentos posteriores à data de 19.05;

§2. A anexação deste título ao Anuário Pontifício;

§3. O perdão pontifício a todas as vítimas que sofreram nas mãos do Papa e do seu judiciário, pedindo que retornem para a Santa Igreja.


E assim o determinar para mudanças e novas renovações no seio da Santa Mãe Igreja.


Diocesis Romanæ, XXVII mesis iunii, Anno Domini MMXXIII.


† Gregório PP. VI 

Servus Servorum Dei

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