Decreto Pontifício - Decreto de Excomunhão e Demissão

 

GREGÓRIO, BISPO

SERVO DOS SERVOS DE DEUS

PARA PERPÉTUA MEMÓRIA


Saudações a todos os que lerem!


Ao iniciar o ministério Petrino, desejo esclarecer àqueles que estão fora da comunhão e atentaram contra meu predecessor, João XII, de acordo com as normas.


Por isso, determino:

§1. A EXCOMUNHÃO FERENDÆ SENTENTIÆ dos senhores Guido Kievel Montini, Ailton Arns, sob proibição de futuro retorno.

§2. Determinar a suspensão de todos os que estejam incluídos na carta de renúncia apresentada ao meu predecessor, à excepção de Guido e Ailton que se encontram sob pena permanente de Excomunhão.

§3. E Determinar que devem todos se afastar destes a não ser uma aproximação para diálogo.


Diocesis Romanæ, XXVII mesis iunii, Anno Domini MMXXIII.


† Gregório PP. VI 

Servus Servorum Dei

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