GREGÓRIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Saudações a todos os que lerem!
Ao iniciar o ministério Petrino, desejo esclarecer àqueles que estão fora da comunhão e atentaram contra meu predecessor, João XII, de acordo com as normas.
Por isso, determino:
§1. A EXCOMUNHÃO FERENDÆ SENTENTIÆ dos senhores Guido Kievel Montini, Ailton Arns, sob proibição de futuro retorno.
§2. Determinar a suspensão de todos os que estejam incluídos na carta de renúncia apresentada ao meu predecessor, à excepção de Guido e Ailton que se encontram sob pena permanente de Excomunhão.
§3. E Determinar que devem todos se afastar destes a não ser uma aproximação para diálogo.
Diocesis Romanæ, XXVII mesis iunii, Anno Domini MMXXIII.
† Gregório PP. VI
Servus Servorum Dei
