CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
DOM MATTEO MANCINI MONTEBELLE CARDEAL MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DA SANTA IGREJA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Normas para Reabilitação, Reintegração e Emeritação.
Estimados irmãos que lerem: saúde, paz e benção por parte de Deus, nosso sapientíssimo Pai.
Aquando das decisões de livre e espontânea vontade dos nossos irmãos que diante do altar de Deus pai abandonaram seu rebanho e importunaram a propagação do bem-estar da Santa Sé e cismaram, aprouve ao Dicastério para o Clero promulgar alterações com o intuito de estruturar o retorno de todas as pessoas jurídicas vinculadas ao Clero do Habblet Hotel. Com as normas nesse documento atualizado que foi escrito originalmente por D. Daniel Card. Águeda em 29 de julho de 2021, pretendemos fazer cientes todos os clérigos deste apostolado virtual transparecendo as novas normas.
CAPÍTULO I - DAS REABILITAÇÕES
§1. Para futuras reabilitações, estabelecemos que apenas se reabilita aqueles que:
a) se encontram em situação de eméritos e desejam voltar ao trabalho na ativa;
b) estiverem disponíveis para participar em uma vida ativa e de dedicação ao serviço da Igreja;
c) detenham o segundo grau da ordem, o presbiterado, com a ordenação válida;
d) tenham sido eméritos por pelo menos vinte (20) dias.
§2. Estabelecemos que para uma reabilitação, o clérigo escreva uma carta a este dicastério e pela qual esta será estudada pelo prefeito e pelo Santo Padre. É necessário que aquele que deseja ser reabilitado ao estado de ativo, cumpra pelo menos com a presença em 4 eventos e se mostre mais presente nas atividades.
Cláusula pétrea - para reabilitação de clérigos a ofícios da cúria romana, cabe decisão a Sua Santidade, o Papa, de corroborar ou refutar a requisição.
CAPÍTULO II - DAS REINTEGRAÇÕES
§3. A Reintegração de um clérigo faça-se conforme os pontos:
a) Um clérigo que nunca tenha sido excomungado desta Sé Apostólica, pode ser reintegrado conforme a decisão do Santo Padre e conforme o seu estado de Ordenação.
b) Não admitimos a reintegração de clérigos que estejam em dois cleros ao mesmo tempo.
c) O pedido de reintegração, deve por nota prévia, ser enviado a este Dicastério para estudo e para análise junto ao Romano Pontífice.
d) Quando se trate da reintegração de um Bispo, deve haver estudo por parte do Prefeito para a Congregação dos Bispos e do Prefeito da Congregação para o Clero, com aprovação do Santo Padre na etapa final e conclusiva.
§4. Referente à reintegração dos Bispos.
a) Não admitimos a reintegração de Bispos, que no passado, tenham sido excomungados, sejam fama de constantes traições ou abandonos do estado clerical e que se ajuntem a cismas.
b) Caberá ao Prefeito dos Bispos, estabelecer também as normas para a reintegração dos Bispos e analisar minuciosamente a situação clerical daquele que pede a sua reintegração.
§5. Clérigos em situação de cisma que tenham sido excomungados e que desejem retornar à comunhão com a Igreja, devem retornar ao seminário e nunca admitidos no segundo ou terceiro grau da ordem.
a) Estabelecemos que os clérigos que tenham sido excomungados e desejam retornar, devem passar pela confissão e rezar a Profissão da Fé.
CAPÍTULO III - DAS EMERITAÇÕES
§6. Acerca das emeritações, estabelecemos:
a) O clérigo que se ausente pelo prazo de 3 dias sem justificativa prévia, torna-se emérito.
b) A concessão de emeritação, seja dada pela Congregação para o Clero aos presbíteros.
§7. Motivos para o pedido de emeritação:
a) Dificuldades de login;
b) Problemas de saúde graves e de dificil acesso;
c) Problemas pessoais.
§8. A emeritação será concedida através de receção de uma carta por aquele que desejar ser emeritado a esta Congregação, com antecedência no prazo de 48h, com os motivos estipulados no §7.
§9. Não concederemos emeritação a clérigos que o façam por indisposição ou contrariedade a qualquer ordem ou nomeação.
Por fim, estabelece-se estas normas e que entrem em vigor a partir da data de hoje. Suplicamos a Nossa Senhora que nos acompanhe e ajude a trilhar este caminho espiritual de fé e boa vontade.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 06 de junho do ano de 2023, primeiro de nosso Pontificado.
+ Dom Matteo Mancini Montebelle Card. Montini
Prefeito do Dicastério para o Clero
Seções:
Congregação para o Clero