DOM MÁRIO FULTON-SHEEN CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Ao excelentíssimo Carlos Maltz e a todos os que este Decreto lerem,
saúde, paz e bênçãos do Senhor.
Este Dicastério, em comunhão com o Soberano Pontífice, Miguel III, recebeu a solicitação para a reintegração ao Colégio Episcopal do excelentíssimo sr. D. Carlos Maltz.
Nosso Senhor eleva os seus, para reedificar a Igreja de Cristo; por isso, estando eu incumbente do zelo pastoral neste Dicastério, decreto a reintegração do epíscopo Carlos Maltz ao Colégio Episcopal, como também confio-lhe a Diocese Titular di Dumio, com todos os direitos prescritos para o gozo do Múnus Episcopal.
Em plena ciência do Sumo Pontífice, nomeamos o referido epíscopo, para o Ofício de Prefeito da Casa Pontifícia e que, a partir de agora, passa a zelar pelas atividades do Santo Padre.
Romanae, XIII septembris A.D. MMXXIII
+ Mário F-S. Cardeal Scherer
Praefectus
