Decreto sobre as Dedicações dos Templos | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

DOM MÁRIO FULTON-SHEEN CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos os que esta lerem,
saúde, paz e bênçãos do Senhor.

Endereçou-nos o Santo Padre Mariano o pedido de ratificação sobre as dedicações dos templos no Habblet Hotel. Compreendemos que a nossa realidade aqui, no Habblet Hotel, é bem diferente da vida real; compreendemos que haja rubricas a seguir severamente, mas, também há rubricas que podemos ignorar por ser desnecessário.

Uma delas é sobre a dedicação dos templos. Por esta razão, o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos determina:
  • Que as Missas de Dedicações dos Templos tornam-se somente obrigatórias para Igrejas; as Capelas e Oratórios, não devem ser dedicados.
  • Para que um templo seja solenemente dedicado, deve ser analisado pela comitiva do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos a situação em que se encontra o espaço onde será o novo templo: Se tem todas as disposições e se segue com todas as normas dispostas para os Templos sagrados.
  • Qualquer dedicação que ocorra sem conhecimento deste Dicastério, torna-se inválida.
  • A autorização do novo templo e da dedicação, deve ser por meio de Ata lavrada no site do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
Solicitamos que, para informações e agendamento de visitas aos templos que foram recentemente construídos, procurar Mário Scherer ou Luís Miguel Macedo para ratificação dos espaços litúrgicos.

Roma, XXVI mensis septembris anno domini MMXXIII. 

+ DOM MÁRIO CARDEAL SCHERER
Praefectus 
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