A quantos lerem este decreto, saúde, paz e bênção apostólica.
Atento ao documento “Instrução | Acerca da “Fiducia Supplicans” escrito por mim, ainda quando cardeal, por despacho do Papa Paulo VII, decidi analisar a realidade e o quão pecaminoso consta a permissão que se concede no presente atestado.
Deste modo, fitando para a instrução em vigor, que contradiz à Natureza daquilo que O Senhor designou (Gen 1, 27-28), revogo o documento, tornando-se proibido. Peço aos clérigos que não o sigam e condenem veemente tais permissões no presente documento.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos cinco dias do mês de Março do ano da encarnação do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
† CLEMENS, PP. IX
Pontifex et Papam
