Decreto - Tribunal da Rota Romana, em virtude do retorno de clérigos | 0001/2024AJTRR

       

DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
À MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA E
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Decreto sob ordem Pontifícia
Tribunal da Rota Romana
Dec.: 0001/2024AJTRR

PRŒMIO

No Consistório realizado com o Santo Padre Tiago, no último dia 12 de setembro de 2024, apresentou-nos o mesmo o pedido ao Tribunal da Rota Romana em face ao recente encerramento dos Colégios Episcopal e Cardinalício (isto é, barrado o retorno de clérigos ao status do 3.° Grau).

Desde então, o Tribunal da Rota Romana determinou as seguintes ordens a entrar em vigor a partir da data, a qual só é permitido o retorno de clérigos eméritos mediante análise do Tribunal da Rota Romana (sem instrução do Romano Pontífice que só dará aval no final do processo).

DECRETO E INSTITUIÇÃO

Por isso, determina este departamento jurídico:
§1. - Não há permissão para retorno de novos Bispos e Cardeais oriundos de fora.
§2. - Os Bispos e Cardeais Eméritos deverão solicitar ao seu responsável o retorno ao status de ativo. Este, será analisado pelo Tribunal e dado, ao final do processo de análise, o aval do Pontífice mediante a decisão do Tribunal.
§3. - Clérigos oriundos de cismas não devem retornar como Bispo em hipótese alguma. Este, pode num futuro (dentro de 1 mês de permanência no Clero como Presbítero) ser nomeado Bispo, se assim o prover o Santo Padre.
§4. - Só é permitido o retorno a clérigos ao Colégio Presbiteral, no máximo até ao título de Monsenhor.
§5. - O retorno, a priori, é analisado pelo Tribunal da Rota Romana. Após decisão final, é anunciado pelo respetivo Dicastério responsável.
§6. - Nenhum outro clérigo deve interferir sobre o status de alguém além dos juízes e do Decano do Tribunal da Rota Romana, juntamente ao Santo Padre.

Observa-se o que aqui está prescrito, sob ordem jurídica.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Roma, aos catorze dias do mês de setembro do ano do senhor de 2024, primeiro do nosso Pontificado.

+ Daniel card. Águeda
Deão e Autor do Processo
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