DOM JOSEPH RATZINGER D'ROZÁRIO BETORI ÀGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO DE CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos que este decreto lerem, saudações fraternas em Cristo.
A obediência é um dever do Sacro Colégio Presbiteral e Episcopal perante à Igreja e ao Papa. Não apenas indispensável por sua natureza ad personam, mas também pelo exemplo dado à comunidade cristã que é administrada por meio das porções de Deus, guiadas pelos bispos.
Neste sentido, chegou a este Dicastério o caso de Dom Vitor Glegório , Até aqui Arcebispo da Arquidiocese de Aparecida. Sua conduta era observada pelas autoridades da Cúria Romana e pelo Papa Tiago I há um certo período que, dentre tantas insubordinações, não aceitou ser chamado atenção por sua má conduta episcopal. Ontem, o referido episcopo foi pego em pleno serviço militar, sem a devida autorização emitida por este Dicastério, e quando foi interrogado, salientou que obtinha consentimento tanto do Papa, quanto do Prefeito para o Clero. Sendo assim, a presunção de veracidade dos fatos não se torna legítima, propondo que houve mentiras por parte do bispo. Entretanto, é do conhecimento de todos, que clérigos não podem exercer negócios, comércios ou outras profissões que impliquem em ganho pessoal, exceto com a permissão da autoridade eclesiástica competente. (Cân.286 do Código de Direito Canônico).
Visto que, conforme o Código de Direito Canônico, o clero está sujeito a um alto grau de fidelidade e obediência às leis e às autoridades da Santa Igreja (Cân. 273-274), e que a desobediência ao Sumo Pontífice e transgressões às leis da igreja são graves violações da comunhão e da disciplina eclesiástica, o mal exemplo dado por Dom Vitor Glegório pode ser prejudicial para a unidade de nossa igreja. Seus atos, caso sejam entendidos como impunes, podem servir como incentivo para aqueles que sentirem descontentes com as ordens dadas pela Santa Sé. Desta forma, como já nos exortava o Papa Paulo VI na Constituição Apostólica Conciliar: Ecclesiae Aedificandi n° 7, "A igreja é «una » e «santa» e é por essa razão, que nos leva à verdadeira conclusão de que a Igreja deve ser unida, pelo próprio pedido do Cristo: ut omnes unum sint sicut tu Pater in me et ego in te ut et ipsi in nobis unum sint ut mundus credat quia tu me misisti (cf Jo 17,21).
Ex positis, tendo consultado o Santo Padre Tiago I, e cumprindo com o dispõe o art. 1 do Motu Proprio "Electio Pastoris" e no uso da competência que nos confere o cân. 293 do Código de Direito Canônico, decidimos por fim DECRETAR a demissão do estado clerical de Dom Vitor Glegório, perdendo assim todos os direitos e deveres do ministério episcopal, não devendo tomar parte como celebrante de nenhum ato sacramental e litúrgico, sob pena de excomunhão ferendae sententiae.
Contudo, caso deseje dispor da reintegração de seu estado clerical, deverá solicitá-la juntamente ao Dicastério para o Clero, que analisará juntamente com o Sumo Pontífice, se possui condições de retornar como sacerdote da Santa Igreja Romana.
No mais, rogamos pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida sobre este nosso irmão querido e, exorto-o para que faça uma sincera e completa penitência pelos seus atos, buscando a reconciliação com Deus e com a Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para o Clero, no dia 25 de Setembro do ano de 2024, primeiro do pontificado de Tiago I.

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