Tribunal da Rota Romana | Decreto de Excomunhão

  

DANIEL CARDEAL ÁGUEDA
À MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA E
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Este Departamento da Justiça Eclesiástica recebeu por parte do Santo Padre, o Papa Tiago, documentos acerca do Padre Marcel Lisieux. Este, em tom desrespeitoso e desobediente, insultou o Santo Padre e declarou-se sede vacantista, portanto, incorrendo em Excomunhão Latae Sententiae (de forma automática) em primeira instância conforme o Cân. 1364 § 1. [1].

Foram remetidas a nós diversas provas que comprovam os factos do que o acusamos e por ordem suprema de Sua Santidade, dispensa-se processo canônico e impõe-se o que é solicitado. 

Já no passado, o referido sacerdote também infringiu as leis canônicas da Igreja, incorrendo também a Excomunhão. Voltou por misericórdia do Papa Tiago ao múnus presbiteral.

Pela justa causa que aqui citamos e fazendo valer as leis da Igreja Católica prescritas no Codex Iuris Canonici e pela suprema autoridade do Sumo Pontífice, em coalizão com este Tribunal, DECRETO a EXCOMUNHÃO FERENDAE SENTENTIAE de MARCEL LISIEUX e faço por iusta causa DEFINIR que este não pode voltar à comunhão com a Igreja Católica até que haja um consentimento e análise pelo Tribunal da Rota Romana em processo.

De modo que faço advertir aos clérigos e leigos que permaneçam longe do condenado e negue-se a participação dos Sacramentos. Mantenham o cuidado e a vigilância sobre os clérigos e transmitam entre todos, o quão periculoso é estar em convívio com o supracitado. Por conseguinte, é proibido permanecer em solo que esteja em comunhão com o pontífice Tiago.

FAÇA-SE,
PUBLIQUE-SE,
ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana, aos três dias do mês de setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso Pontificado. Sob a coroa de Tiago, Pontífice Máximo.

+ Daniel CARD. Águeda
Presidente e Decano do STRR

[1] - O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae.
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