Bula “Iustitiæ” pela qual se declara todos os Pontificados de Mário Scherer com título de antipapia

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os diletos filhos e filhas que esta BULA PONTIFÍCIA lerem, saudação, paz, misericórdia e benção apostólica.

Proclamamos e declaramos a antipapia de todos os Pontificados de Mário Bertone Scherer, com base nos seguintes fundamentos e disposições:

Considerando:
1. Código de Direito Canônico, Cânone 1024: "Somente um homem batizado recebe validamente a sagrada ordenação". A natureza desta disposição canônica é clara ao determinar que apenas aqueles que são do sexo masculino e foram batizados podem ser ordenados. Qualquer violação desta regra constitui uma transgressão grave contra a ordem estabelecida pela Igreja.

2. Carta aos Gálatas 3,28: "Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher; pois todos vós sois um em Cristo Jesus". Esta passagem bíblica sublinha a unidade de todos os crentes em Cristo, independentemente de sua origem ou condição. No entanto, tal unidade espiritual não altera as disposições específicas quanto ao ministério ordenado.

3. Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis de João Paulo II: "Declaramos que a Igreja não tem, de modo algum, a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres". Esta declaração apostólica reitera a posição irrevogável da Igreja quanto à impossibilidade da ordenação de mulheres, sustentada pela tradição constante e pelo magistério eclesiástico.

Portanto, à luz das disposições acima mencionadas, decretamos:
1. Nula e sem efeito qualquer pretensão de papado por parte de Mário Bertone Scherer, visto que a sua ordenação contraria expressamente os cânones da Igreja e a tradição apostólica.

2. Que todos os atos, decretos e documentos emitidos sob o pretenso pontificado de Mário Bertone Scherer sejam considerados inválidos e sem valor jurídico ou eclesiástico, a fim de preservar a integridade e a continuidade da autoridade legítima.

3. Que esta declaração seja comunicada a todo o clero e aos fiéis da Realidade Virtual, para que estejam cientes da nulidade das pretensões de Mário Bertone Scherer e da reafirmação dos princípios canônicos e magisteriais da Igreja.

4. Que quaisquer tentativas futuras de contrariar estas disposições sejam tratadas com a devida severidade e conforme as normas estabelecidas pela Igreja.

Dado em Roma, junto de São Pedro, em nosso Pontificado, no dia 20 de outubro no ano do Senhor de 2024, XXIX Domingo do Tempo Comum, Ano B.

+ Romanus Pp. II
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