IACOBVS, EPISCOPVS
EPISCOPVS ROMANVS
VICARIVS IESV CHRISTI
VICARIVS IESV CHRISTI
SVCCESSOR PRINCIPIS APOSTOLORVM
SVMMVS PONTIFEX ECCLESIAE VNIVERSALIS
PRIMATVS ITALIAE
ARCHIEPISCOPVS METROPOLITANVS PROVINCIAE ROMANAE
SUPERANVS SVI IVRIS CIVITATIS VATICANAE
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
UNIVERSI DOMINICI GREGIS
PROMULGAÇÃO V
PARA AS NORMAS DA SÉ VACANTE
E RITOS DA ELEIÇÃO DO SUMO PONTÍFICE
Aos eminentíssimos Cardeais, excelentíssimos Bispos, Reverendíssimos Padres e Diáconos;
Aos saudosos Religiosos, Religiosas e Leigos, minha saudação, paz e benção apostólica.
PROEMIUM
No transcorrer dos tempos, muitos são os homens chamados pelo Espírito Santo para guiar a Igreja de Cristo. Em dois mil e dez, a Sé de Pedro no Habblet Hotel recebeu o seu pioneiro Pontífice, de saudosa memória Romanus, o primeiro.
Depois da sua renúncia à Cátedra de Pedro e ao Ministério Apostólico Petrino, o Colégio dos Cardeais, emanados pelas leis canônicas e sob a luz do Espírito Santo, procederam à eleição para o seu Sucessor. Contudo, à mesma semelhança da realidade, após as renúncias ou falecimentos dos Santos Padres, vê-se necessário eleger um novo Sucessor.
Por essa razão, os meus predecessores prescreveram rubricas, em forma de Constituições Apostólica Universi Dominici Gregis a serem seguidas pelos purpurados durante a realização das cerimônias que antecedem a organização do Santo Conclave.
De saudosa memória, Inocêncio VI, em 30 de maio de 2022, promulgou a 4.ª Edição desta Constituição. Com o transcorrer dos anos, torna-se necessário, novas análises e retificação de rubricas. Deste modo, com minha autoridade apostólica, PROMULGO e ESTABELEÇO a 5.ª Edição da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis a ser seguida agora pelos Cardeais, tornando nula, portanto, a anterior.
ART. 1
Do pontíficado, das condições para a renúncia do Pontífice vigente
1. Pelas palavras estabelecidas por Jesus Cristo (Mt 16, 18; Jo 21, 15-19), o Pontífice é eleito validamente como Sucessor de Pedro. Deste modo, o pontífice detém toda a autoridade como Sucessor do Pontífice dos Apóstolos, Chefe de Estado da Cidade do Vaticano e Bispo Diocesano de Roma.
2. Qualquer tentativa contra o Pontificado, desde a eleição, até a decisão da renúncia ou consumação do governo oficial do Pontífice vigente é considerado como ato de destronação pontifícia. Quem o fizer, incorre à excomunhão automática, salvo se o pontífice estiver agindo com apostasia ou atos que venham a vilipendiar o Ministério Petrino. Compete unicamente ao Camerlengo e ao Decano agir com unidade do Colégio dos Cardeais. Isto também vale para o pontífice que se ausentar por 72 horas sem justificativa prévia, como outrora determinado pelos meus predecessores, está declarado como abandono da cátedra e finda-se o Pontificado de imediato.
3. Desde o consentimento positivo à eleição do Romano Pontífice, na testemunha do Colégio de Cardeais, é considerado como Pontífice reinante. Em espaço de tempo, deve decorrer as cerimônias inaugurais do Pontificado, cabendo à decisão do eleito se quer ser coroado ou apenas entronizado. Após as celebrações de Entronização, o Pontífice deve tomar posse da Cátedra de Latrão e professar o juramento Papal, como se prescreve.
4. Compete ao Romano Pontífice decidir como concluir o seu Pontificado. Para a nossa realidade do Habblet Hotel, preveem-se somente as condições da renúncia ao Pontificado e o falecimento do Santo Padre, banalizando definitivamente o ato de destronação do Sumo Pontífice salvo as condições prescritas no ponto 2.
5. A renúncia do Santo Padre deve ser comunicada aos Cardeais por via Consistório Extraordinário ou, se justificar e existir impossibilidade, por via social. Ocorre ainda que a renúncia pode ser declarada em Público, por opção do próprio.
6. O pontífice deve comunicar o dia em que deseja findar o seu Ministério. À data e hora marcada, compete unicamente ao Camerlengo (ou ao seu vice) consumar o Pontificado e, se for desejo do Pontífice, fragmentar o anel do pescador.
7. Após a renúncia do Romano Pontífice, é impedido que este retorne ao Pontificado. Se ocorrer, incorre a excomunhão e deve ser declarado pelo seu sucessor como antipapa.
8. A renúncia é de livre e espontânea vontade do Romano Pontífice. Esta, não pode ocorrer sob pressão ou ameaçada. Se ocorrer que o Pontífice seja forçado por alguém, a renúncia torna-se inválida e aquele que intimidou o Papa, incorre a excomunhão por tentativa contra o Pontificado, conforme explícito na linha 2.
9. Compete ao Romano Pontífice decidir se permanece como Bispo Emérito de Roma ou se retorna à posição de Cardeal. Abre-se exceção à condição de eleitor.
ART. 2
Da Morte e Exéquias do Santo Padre
10. Quando se prever que o Santo Padre encontra-se em agonia mortal, deve receber a extrema unção pelo Camerlengo (ou o seu vice).
11. Quando se suspeitar da morte, deve ser chamado o Camerlengo (ou o seu vice) e indagar o Santo Padre três vezes pelo seu nome, no uso do martelo que golpeará levemente conforme chamado. Este, se não responder e se confirmado o seu óbito por parte da equipe médica, é confirmado como falecido.
12. Nas primeiras horas subsequentes ao falecimento do Romano Pontífice, o cadáver é paramentado com vestes vermelhas que significam o Martírio do Apóstolo São Pedro. É transladado para velório particular aberto unicamente aos Cardeais na Sala Clementina.
13. Quando confirmado o óbito do Santo Padre, a Sala de Imprensa da Santa Sé deve anunciar ao público por meio de Coletiva de Imprensa o falecimento. O Camerlengo (ou o vice) lavra o rogito e demite, imediatamente, a Cúria Romana.
14. Depois, à hora marcada, reunido os Cardeais e os membros da Cúria Romana, Bispos e Padres, segue-se a Procissão Fúnebre da Sala Clementina até a Basílica de São Pedro para as homenagens do povo ao falecido. Esta procissão é acompanhada pela Ladainha dos Santos à qual se responde Ora por eo (Rogai por ele).
15. Preside às Exéquias do Romano Pontífice o eminentíssimo cardeal Decano, na sua impossibilidade, o cardeal vice-decano ou um delegado pelo Deão. Celebra-se esta Missa de paramentos vermelhos. Antes da Missa, o rogito do Pontífice é colocado no caixão, juntamente às moedas cunhadas durante o seu Pontificado e a cara do Pontífice é coberta. O caixão é encerrado.
16. O féretro do Pontífice deve ser sepultado, por tradição, nas catacumbas de São Pedro (por baixo do altar da confissão da Basílica de São Pedro), salvo se por decisão do Pontífice em vida ser sepultado em outro local.
17. O Colégio dos Cardeais, após o sepultamento do Pontífice, deve rezar o novediale, isto é: nove dias seguidos pela alma do Pontífice Morto, a contar a partir do dia da morte, que é a contagem de dias de luto oficial da Igreja Católica quando falece o seu líder. Após esses dias, realiza-se o Conclave, salvo se prevê outra decisão que justifique anteceder o Conclave a esses dias, conforme a linha 20.
ART. 3
O tempo de sede vacante
18. A sede vacante tem início com a consumação da renúncia ou com a morte do Romano Pontífice.
19. Prevê-se estabelecido o tempo mínimo de cinco (5) dias para caso de renúncia e dez (10) para caso de morte. Recusa a diminuição do número de dias que aqui se prescreve.
20. Se justificar, durante a decorrência de um cisma ou de precariedade e necessidade, pode-se optar por convocar o Conclave sob estado de calamidade. Esta, é unicamente aprovada pelo Colégio de Cardeais em unanimidade.
21. Durante a Sé Vacante são rezadas Missas votivas para a eleição do Romano Pontífice. Os paramentos são vermelhos (salvo se coincidir com um domingo ou solenidade).
ART. 4
Das competências do Colégio dos Cardeais,
e funções do Camerlengo e do Decano
e da Cúria Romana in solidum.
22. Com a renúncia ou morte do Romano Pontífice, todos os Dicastérios e funções da Cúria Romana são demitidos. O Palácio Apostólico é logo encerrado e nenhum cardeal ou outro poderá entrar nestes espaços até que haja papa. Nisto, insere-se também o uso da Capela Sistina, Capela Paulina e Sala Clementina. Em virtude da Capela Sistina e Capela Paulina só podem ser usado para as Celebrações do Santo Conclave e a Sala Clementina para a deposição do Corpo do Sumo Pontifíce.
23. Não são demitidos das funções: O Camerlengo da Câmara Apostólica e o seu vice; o Decano do Colégio de Cardeais e seu vice; o Vigário Geral para a Diocese de Roma; o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano; Cardeal Arcipreste da Basílica de São Pedro; o Prefeito da Casa Pontifícia; o Secretário do Colégio de Cardeais; e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.
24. Durante a Sé Vacante o poder da Igreja compete ao Colégio de Cardeais, e estes, não possuem qualquer autoridade para tomar decisões do Romano Pontífice.
25. Mesmo com o encargo do Colégio de Cardeais, na Igreja, existem competências por parte da Câmara Apostólica e do Decanato do Colégio de Cardeais. Ao Camerlengo, compete a gerência pastoral e os cuidados da Igreja, ao passo que ao Decano compete a presidência: às Congregações Gerais e a tudo o que diz respeito à abertura e rito do Conclave.
26. O Corpo de Cerimoniários deve ser delegado pelo Camerlengo da Câmara Apostólica, com conivência do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias. Estes, devem prestar seu juramento com o Prefeito da Casa Pontifícia e o Secretário do Colégio de Cardeais, prometendo guardar segredo de todos os trâmites da eleição do Romano Pontífice.
27. Ao terceiro dia da Sé Vacante, compete ao Camerlengo da Câmara Apostólica (ou o seu vice) abrir a clausura do Colégio de Cardeais. A esta, entra também o Prefeito da Casa Pontifícia, o Secretário do Colégio de Cardeais; e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.
28. Durante a Clausura: é totalmente proibido o contacto com o exterior, como também o login nas redes sociais, à exceção do Decano e do Camerlengo; assim, como ninguém pode sair das residências da Casa de Santa Marta, que é onde ocorre a Clausura. Quem quebrar o sigilo ou sair das propriedades da clausura, incorre a suspensão. Se necessário e justificar-se infracção contra a privacidade, o que ocorre quebrar o sigilo, incorre a excomunhão automática.
29. Durante a clausura, não são permitidos registos fotográficos ou gravações. Impõe-se a pena àquele que o fizer de excomunhão automática.
29. Onde houver suspeita de aliciação de votos, por parte de algum cardeal ou outro membro, mediante provas, incorre a Excomunhão Latae Sententiae.
30. Durante a Sé Vacante devem ocorrer no mínimo duas ou no máximo três Congregações Gerais a ser convocadas pelo Decano do Colégio de Cardeais. Na primeira Congregação Geral, os Cardeais devem proferir o juramento.
31. Em relação ao Colégio de Cardeais: Compete unicamente aos Cardeais Eleitores entrarem na Capela Sistina para eleger o Sucessor de Pedro.
32. Em relação aos Cardeais Eleitores: em caso de renúncia: A lista deve ser publicada antes da consumação. Em caso de morte: a lista deve ser publicada pelo Camerlengo da Câmara Apostólica, com base nos eleitores aprovados pelo Pontífice antes de morrer.
33. Após a apresentação da renúncia ou da morte do Romano Pontífice não é permitido que os Cardeais Eméritos, que peçam reabilitação, ou outro que solicite o retorno ao posto de Cardeal, de forma alguma seja admitido ao status de eleitor. O mesmo acontece com os Cardeais ativos que não podem se emeritar ou renunciar a funções.
34. Nenhum Cardeal que se encontre no status de eleitor, deve ser barrado de tal; muito menos é permitido aos Cardeais renunciarem ao seu posto ou emeritarem-se durante o tempo de sede vacante. Durante a Sé Vacante é proibido que os Cardeais Eleitores mantenham em suas contas o estado 'online' desativado.
35. Somente é permitido à mesma pessoa ser eleita no máximo duas vezes no decorrente ano, posto isto, não é permitido ultrapassar este número. Após a segunda eleição da pessoa, no presente ano, torna-se non cotabile durante o Conclave.
36. Se por acaso, algum Cardeal com direito a voto rejeitar entrar na Cidade do Vaticano para ocupar-se dos trabalhos da eleição, ou depois, quando esta já estiver iniciada, se rejeitar-se a permanecer para cumprir o seu dever sem clara razão expressa, seja suspenso pelo próximo pontífice.
37. Compete aos eleitores agirem em unidade, demostrando pela comunhão entre todos e com aquele que vier a ser eleito.
ART. 5
O ritual do Conclave
38. O conclave tem início obrigatoriamente ao 5.º dia da Sé Vacante, em caso de renúncia, e ao 10º dia em caso de morte, com a Santa Missa Pro Eligendo Romano Pontífice celebrada na Basílica de São Pedro. Preside a esta Missa o Decano do Colégio de Cardeais, ou na sua ausência, o vice-Decano. Celebra-se esta Missa de paramentos vermelhos, à exceção de um Domingo, Solenidade, Festividade.
39. Esta Missa e o Conclave não poderão celebrar-se na Semana Santa, na Quarta-Feira de Cinzas, na Comemoração dos Fiéis Defuntos, no dia do Natal, da Epifania, da Ascensão e de Pentecostes.
40. Após a Ação Litúrgica, tem início o Ritual do Conclave. A procissão tem início da Basílica de São Pedro para a Capela Paulina. Lá, o Cardeal Decano dá início ao ingresso do Conclave exortando aos Cardeais, seguindo-se uma Procissão. Durante a Procissão, recita-se a Ladainha de todos os Santos. Já na Capela Sistina, recita-se o Hino ao Espírito Santo.
41. Após o 'Extra-omnes', todos os que não são eleitores deverão retirar-se da Capela Sistina. O cardeal mais velho do Colégio dos Cardeais profere o juramento maior, em seguida, os restantes Cardeais professam o juramento menor.
42. Os Cardeais que faltarem sem justificação prévia à Missa Pro Eligendo estão barrados de participar da eleição.
43. É proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa, notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice nas reuniões dos Cardeais, quer antes ou durante a eleição. Quem o fizer, mediante provas, seja excomungado.
44. Mantemos ainda, que se conserve o que foi dito por nossos antecessores, onde se diz que os Cardeais eleitores, graviter onerata ipsorum conscientia, conservem segredo destas coisas, mesmo depois de ter sido efetuada a eleição do novo Pontífice, como também daquilo que foi discutido e decidido na Clausura e nas Congregações Gerais, recordando-se, de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, acarretando excomunhão.
44. Mantemos ainda, que se conserve o que foi dito por nossos antecessores, onde se diz que os Cardeais eleitores, graviter onerata ipsorum conscientia, conservem segredo destas coisas, mesmo depois de ter sido efetuada a eleição do novo Pontífice, como também daquilo que foi discutido e decidido na Clausura e nas Congregações Gerais, recordando-se, de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, acarretando excomunhão.
45. Aquele que anuncia os resultados das fumaças é unicamente o Cardeal responsável pelos escrutínios. Este, anuncia ao responsável pelas fumaças na Praça de São Pedro.
46. Na Capela Sistina deve estar preparadas as bancadas para os eleitores. Na mesa presidencial ficam três Cardeais: Ao centro o Decano, à esquerda o vice Decano e à direita o Escrutinador. Os votos devem ser entregues ao Decano, ao vice e ao escrutinador por meio da função 'sussuro em grupo'.
47. Poderão ocorrer por dia no máximo dez votações. Cada escrutínio é composto por duas votações, e este interrompe-se quando houver pontífice eleito. Não pode ocorrer outra votação no mesmo dia.
48. O número de votos para que seja eleito o novo pontífice é de 2/3 (dois terços) dos votos a contar com os presentes no ato eleitoral. Quando o resultado da conta necessária para calcular os 2/3 apresentar números decimais, será arredondado para menos se a casa decimal apresentar o primeiro algarismo menor ou igual a 4 e para mais se a primeira casa decimal apresentar o primeiro algarismo maior ou igual a 5. Este cálculo é realizado para determinar o chamado 'dois terços mais um'. Normalmente utilizado quando o número de cardeais na capela não for divisível por 3.
49. Se houver eleito, todos levantam-se; o eleito é indagado pelo Cardeal Decano ou por aquele que for delegado, antes do Conclave, pelo próprio.
50. Anula-se qualquer tipo de eleição, seja por aclamação, por compromisso ou por testamento.
51. Qualquer não convidado que invadir a Capela Sistina, durante a eleição, seja excomungado.
CAPÍTULO 6
A eleição e o início do Pontificado
52. Se o eleito dar consentimento à eleição, deve-se convocar, de imediato, o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e o Prefeito da Casa Pontifícia. Então, em seguida, o Decano ou Cardeal eleitor mais antigo deve perguntar ao eleito o nome pelo qual será chamado.
53. Se acontecer que o eleito venha a negar a eleição, retoma-se as votações.
54. Logo após o eleito eleger o nome, deve ser lavrada e assinata a Ata de Eleição. Em seguida, os Cardeais saúdam o eleito e manifestam o sinal de obediência.
55. Qualquer Católico batizado pode ser eleito como Romano Pontífice. Se o eleito não possuir o Múnus Episcopal, deve ser ordenado imediatamente na Capela Sistina pelo Decano e todo o Colégio de Cardeais. Desta, não se comunica ainda a eleição ao povo. Uma vez ordenado, possui na sua plenitude o carácter de Bispo e já deve ser então anunciado ao povo o novo Pontífice.
56. Uma vez aceite a eleição, possui o grau de Sucessor de Pedro e do pioneiro Romano Pontífice, Romanvs Primvs.
57. O Cardeal proto-diácono e na ausência deste o cardeal-diácono mais velho da Ordem, anuncia ao povo de Deus a eleição do Romano Pontífice. Após o anúncio, o novo Papa dirige-se à sacada das bençãos acompanhado pelos Cardeais, onde concede ao povo a sua primeira benção: Urbi et Orbi.
58. Após a benção, compete ao Pontífice convocar todo o Colégio de Cardeais para a Santa Missa pela Igreja, onde dá-se o encerramento do Santo Conclave.
59. Em tempo oportuno, compete ao Romano Pontífice escolher se deseja ser coroado ou apenas Entronizado. A cerimônia da sua Entronização deve ser marcada para uma Solenidade ou Festa próxima à sua eleição. É importante que toda a igreja una-se ao seu Pastor, expressando a comunhão unanime com o seu Pai espiritual.
60. Depois da Solene Entronização (e coroação) em espaço de tempo deve ser empossado na Cátedra de Latrão, que é a sua sede episcopal. Compete ao Romano Pontífice escolher se deseja que a sua posse ocorra dentro da Missa ou se deseja de forma abrevida, com alguma Ação Litúrgica.
CONCLUSÃO
Que a promulgação deste novo documento com as novas normas para a realização do Conclave inspire o coração daqueles que pedem pelo seu novo Pastor. Sob a benção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja e Esposa do Divino Espírito Santo, invoco a intercessão do mesmo Espírito Criador em cada reunião dos Cardeais para a eleição dos meus sucessores.
Roma, aos 5 dias do mês de outubro do ano do senhor de 2024, nas vésperas do XXVII Domingo do Tempo Comum do Ano B, primeiro do meu Pontificado.
† Iacobvs, Pp.
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