Decreto - admoestação sobre o Lourenzo Cajetan

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os fiéis da Santa Igreja Católica que estas minhas letras lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

Com profundo zelo pastoral e responsabilidade, nós, dirigimos esta Bula Apostólica para esclarecer as sérias infrações cometidas pelo Cardeal Lourenzo Cajetan, e para manter a unidade e a integridade de nossa comunhão eclesial.

1. Patriarcado de Jerusalém: O Cardeal Lourenzo Cajetan declarou-se "Patriarca" de um suposto Patriarcado de Jerusalém, que não tem reconhecimento do Sumo Pontífice. Este ato não autorizado constitui uma grave violação da unidade e da ordem estabelecidas pela Santa Sé. "Obedecei aos vossos líderes e sede submissos para com eles, pois velam pelas vossas almas como quem deve prestar contas" (Hebreus 13,17). Punição Canónica: Segundo o Cân. 751, tal ato pode ser considerado cisma, que é punível com excomunhão latae sententiae (Cân. 1364 §1).

2. Violação das Leis do Conclave: O Cardeal Lourenzo infringiu as leis sagradas do Conclave, rompendo a clausura dos Cardeais e atacando seus irmãos Cardeais. Essas ações comprometem a integridade do processo pelo qual o Espírito Santo guia a eleição do Sumo Pontífice. "Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça" (João 7,24). Punição Canónica:: Qualquer violação do segredo do Conclave é uma infração grave, sujeita a penas eclesiásticas (Cân. 1374).

3. Desobediência ao Sumo Pontífice: O Cardeal Lourenzo rejeitou a validade do Sumo Pontífice e demonstrou grave falta de comunhão. A obediência e a unidade são essenciais, como ensina a Escritura: "Obedecei aos vossos líderes e sede submissos para com eles, pois velam pelas vossas almas como quem deve prestar contas" (Hebreus 13,17). Punição Canónica: A recusa de sujeição ao Sumo Pontífice é um ato de cisma, punível com excomunhão latae sententiae (Cân. 1364 §1).

4. Ofensas aos Leigos: É também com grande pesar que informamos que o Cardeal Lourenzo tem cometido ofensas e perseguições contra os leigos, insultando-os gravemente. Tais ações contrariam o amor e respeito que Cristo nos ensinou a ter uns pelos outros. "Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós também a eles" (Mateus 7,12). Punição Canónica: Insultar gravemente ou causar escândalo público pode resultar em censuras canônicas, incluindo interditos (Cân. 1373).

5. Rejeição das Ordens do Papa Romano II: O Cardeal Lourenzo continua a negar-se a seguir as ordens do Pontífice validamente eleito, Romano II. O Papa, como Vigário de Cristo na Terra, tem a autoridade conferida por nosso Senhor: "Tudo o que ligares na terra será ligado no céu" (Mateus 16,19). Punição Canónica: A recusa de obediência ao Sumo Pontífice constitui uma violação grave, punível com excomunhão latae sententiae (Cân. 1364 §1).

6. Exortação à Comunidade: Devido à gravidade das ações do Cardeal Lourenzo, exortamos todos os leigos e clérigos a se afastarem dele e evitarem qualquer contato. O Código de Direito Canônico no Cân. 1373 afirma que "quem incita publicamente o desrespeito ao Sumo Pontífice ou ao Ordinário é punido com interdito ou com outras penas".

Por fim, no Catecismo da Igreja Católica, aprendemos: "A obediência ao Magistério da Igreja é um dever essencial para todos os fiéis" (CIC, 2037). A integridade e a unidade da nossa fé dependem da nossa adesão aos ensinamentos e à autoridade da Igreja.

Que o Espírito Santo nos guie e fortaleça em nossa missão de preservar a verdade e a comunhão da Igreja. Rezemos pela conversão do Cardeal Lourenzo e pela unidade de todos os fiéis.

Dado em Roma, junto de São Pedro, em nosso Pontificado, aos 19 dias de outubro do ano do Senhor de 2024.

+ Romanus Pp. II

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