IACOBVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
A todos que este decreto lerem, em especial à porção do povo de Deus residente na Arquidiocese de Aparecida e Diocese de Porto, saúde e bênção apostólica.
Considerando a solicitude que a Igreja deve ter sobre o governo e a administração das dioceses, a fim de garantir a salvação das almas e a fidelidade à doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo (cf Cân.369, CDC), e após profunda consideração sobre a situação de ambas as Dioceses, e em comunhão com o Colégio de Cardeais e ouvindo os conselhos pertinentes;
Levando em consideração a realidade pastoral, social e canônica da Arquidiocese de Aparecida e Diocese de Porto, bem como a necessidade de adaptar as estruturas eclesiásticas para um mais eficaz exercício da missão da Igreja;
E ainda, no sagrado dever de salvaguardar a ação evangelizadora no Habblet Hotel, voltamos nosso olhar à Arquidiocese de Aparecida e Diocese de porto, e os incontáveis esforços da parte de Dom Luis Miguel Card. Romanov, Bispo Diocesano de Porto e Dom Paulo Scherer, Arcebispo de Aparecida, que resolvemos aclarar nosso parecer sobre a situação;
Sendo assim, no pleno uso de nossa suprema autoridade apostólica, DECRETAMOS o dissolvimento e o fechamento da Arquidiocese de Aparecida e Diocese de Porto, bem como a transferência de seus clérigos a ser definida pelo Dicastério para o Clero. Desta forma, os direitos dos fiéis das supracitadas dioceses, de acordo com os cânones 213 do Código de Direito Canônico, permanecem assegurados, especialmente no tocante ao cuidado pastoral, à administração dos sacramentos e à participação ativa na vida da Igreja.
Contudo, agradecemos a todos que se dedicaram nesta circunscrição e guiaram, como bons pastores, o rebanho desta região. Rogamos à bem aventurada Virgem da Assunção que rogue por todos.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 01 de Outubro de 2024, Memória de Santa Teresinha do Menino Jesus, Virgem e Doutora da Igreja, Primeiro de meu Pontificado.

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