Conforme as disposições do Código de Direito Canônico, resolve-se o seguinte:
Fica decretado o afastamento temporário, pelo período de três dias, dos clérigos que, sem justificativa válida, se ausentaram das cerimônias inaugurais do pontificado, a saber, a Missa de Encerramento do Conclave e a Missa de Entronização Pontifícia. Este afastamento visa sublinhar a importância da participação ativa e responsável dos clérigos nas cerimônias e eventos significativos da Igreja.
À exceção dos presentes na Missa, e dos que justificaram: Dom Guido, Dom Luís, Dom Rafael, Dom Vasque e Mons. Ailton; todos os que faltaram sem justificar, estão suspensos.
É fundamental que todos os membros do clero compreendam e valorizem a necessidade de comunhão e unidade, especialmente em momentos de grande relevância para a Igreja. Como nos lembra o Apóstolo Paulo em 1 Coríntios 12, 12-13: "Porque, assim como o corpo é um e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, constituem um só corpo, assim também é Cristo. Pois todos nós fomos batizados em um Espírito, formando um corpo."
Peço encarecidamente aos clérigos que sejam mais responsáveis e compromissados com suas obrigações, entendendo a importância da comunhão e do testemunho de unidade perante o Povo de Deus. É dever de todos nós, pastores do rebanho de Cristo, dar o exemplo de participação ativa e de adesão fiel às práticas e cerimônias da nossa fé, como tendo por obrigação sempre que faltar, apresentar justificativa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia 23 de outubro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ Romanus Pp. II