RAPHAEL MAGALLANES CARDEAL MANCINI
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
A todos que lerem este presente documento, saúde e paz.
Considerando as disposições do Código de Direito Canônico, resolve-se o encerramento da Ordem dos Frades Menores. A Ordem dos Frades Menores, ao longo dos séculos, cumpriu sua missão com zelo e dedicação, propagando a mensagem de São Francisco de Assis e servindo às comunidades com amor e humildade. No entanto, reconhecendo os novos desafios e as necessidades emergentes da Igreja, é imperativo adaptar e renovar as formas de vida consagrada para responder com maior eficácia às exigências pastorais do nosso tempo.
Em conformidade com o encerramento da Ordem dos Frades Menores, e em resposta aos apelos do Santo Padre para uma renovação na vida consagrada, é instituída a Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R.) na cidade de Aparecida. Esta congregação terá como missão principal a pregação da Palavra de Deus e a promoção do amor redentor de Cristo, conforme nos exorta o Evangelho de Marcos 16, 15: "Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura."
Simultaneamente, é criada a Fraternidade Sacerdotal São João Evangelista (FSSJE) em Roma, destinada a aprofundar a espiritualidade sacerdotal e promover a formação contínua dos seus membros, segundo o mandamento de Jesus em João 21, 16: "Apascenta as minhas ovelhas." Esta nova fraternidade, sendo um Instituto Tradicional, terá total liberdade para a Celebração da Missa Tridentina e para a celebração dos Sacramentos no rito antigo. Tem como objetivo proporcionar um suporte sólido e contínuo aos sacerdotes, fortalecendo-os em sua missão pastoral e preservando as tradições litúrgicas.
Este decreto é fundamentado nas disposições do Código de Direito Canônico, c. 586, que garante a justa autonomia das congregações religiosas na realização de sua missão apostólica: "Para proteger melhor a vida e a disciplina dos Institutos, deve-se reconhecer a justa autonomia de vida, especialmente de regime, pela qual possuam própria disciplina, em toda a Igreja." Além disso, reforça-se a importância do c. 573 §1, que destaca a essência da vida consagrada como uma expressão de seguimento radical de Cristo, buscando a perfeição da caridade a serviço do Reino de Deus.
Em consonância com o espírito de renovação e adaptação, as novas congregações deverão observar as diretrizes estabelecidas pela Santa Sé para a formação de seus membros, garantindo uma sólida preparação teológica, espiritual e pastoral, conforme preconizado pelo Concílio Vaticano II e pelas recentes instruções papais sobre a vida consagrada.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e deve ser amplamente divulgado em todas as dioceses e paróquias, para o conhecimento e a cooperação de todos os fiéis na implementação das novas diretrizes.
Dado e passado no Vaticano, aos 23 dias do mês de Outubro do ano de 2024.
✞ RAPHAEL MAGALLANES CARDEAL MANCINI
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Seções:
Congregação para as Ordens Religiosas
Decreto de Supressão
Dicastério para Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica