ROMANO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
BISPO DE ROMA
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
MOTU PROPRIO
CONCESSIONE ANTIPAPIAE
Concessão de antipapias
PELA QUAL SE REGULAMENTA
AS CONDIÇÕES PARA PROCLAMAÇÃO DE ANTIPAPIA
Aos veneráveis Irmãos no Episcopado, ao Clero e a todos os fiéis da Santa Igreja Católica no Habblet Hotel, saudação, paz e bênção apostólica.
PRÓLOGO
Nos tempos atuais, a nossa Igreja enfrenta desafios complexos e sem precedentes que exigem discernimento, sabedoria e, acima de tudo, uma adesão inabalável aos ensinamentos de Cristo. Vivemos em uma era de rápidas transformações sociais, culturais e espirituais, onde a fé e a unidade do Corpo de Cristo são constantemente postas à prova. É nesse contexto de profundas mudanças que surgem questões que necessitam de respostas firmes e fundamentadas na verdade eterna do Evangelho.
A Igreja, como corpo místico de Cristo, deve manter sua integridade e unidade diante das adversidades que o mundo moderno nos impõe. Nos últimos tempos, observamos uma incompreensão significativa e um uso inapropriado do conceito de antipapa. Este termo, que historicamente esteve associado a momentos de extrema crise e divisão, tem sido utilizado com imprudência, muitas vezes movido por sentimentos de raiva e falta de discernimento. A situação exige um retorno às raízes da nossa fé e uma compreensão renovada dos princípios que sustentam a Igreja Católica.
A antipapia é um conceito profundamente arraigado na história e na tradição da Igreja Católica. Sua aplicação deve ser sempre marcada pelo mais elevado grau de seriedade e discernimento espiritual. Em tempos de divisões internas e debates fervorosos, é essencial que a Igreja mantenha a clareza de seus princípios e a justiça em suas ações. Como está escrito em 1 Coríntios 14,33: "Porque Deus não é Deus de confusão, mas de paz." A verdadeira paz só pode ser alcançada quando todos os membros da Igreja trabalham juntos em harmonia e entendimento mútuo.
A responsabilidade de declarar um antipapa não pode ser tomada levianamente. Ela carrega consigo um peso histórico e espiritual que impacta não apenas o presente, mas molda o futuro da nossa comunidade de fé. Devemos, portanto, garantir que este processo seja conduzido com a máxima integridade e transparência, sempre alinhado com os valores evangélicos e os ensinamentos de Cristo. "Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir." (Marcos 3,24) A unidade da Igreja é fundamental para a sua missão no mundo, e qualquer ameaça a essa unidade deve ser tratada com a devida seriedade e urgência.
É, pois, com profundo senso de responsabilidade pastoral e eclesial que estabelecemos diretrizes claras para a concessão do título de antipapa, assegurando que a sua aplicação seja justa, equitativa e fiel aos princípios da nossa fé. Este Motu Proprio busca restaurar o verdadeiro significado da antipapia, assegurando que seu uso seja reservado para situações de extrema necessidade e nunca como um instrumento de divisão ou discórdia. Com esta consciência, buscamos reforçar a coesão interna da nossa Igreja e promover um ambiente de amor, respeito e cooperação entre todos os seus membros.
TÍTULO I.
DEFINIÇÃO DE ANTIPAPIA
Por antipapa, entendemos a declaração oficial de oposição a um Papa legítimo ou às suas decisões, geralmente resultante de uma grave cisão ou discordância significativa dentro da Igreja. Historicamente, este título foi utilizado em contextos de grande crise e divisão, sendo, portanto, necessário tratá-lo com a devida seriedade e discernimento. Conforme o Código de Direito Canônico, cân. 751, heresia é "a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de uma verdade que deve ser acreditada com fé divina e católica."
A antipapia não deve ser vista como um simples ato de oposição ou desobediência, mas sim como uma medida extrema para preservar a integridade e a unidade da Igreja. A prática da antipapia deve ser fundamentada no mais alto grau de discernimento espiritual e eclesial, sempre buscando a reconciliação e a paz dentro do Corpo de Cristo. "Orai sem cessar" (1 Ts 5,17) deve ser o fundamento de todas as ações relacionadas a esta prática. O Catecismo da Igreja Católica nos lembra que "A unidade do Corpo de Cristo será reestabelecida quando todos os seus membros, em contrição e conversão, voltarem ao Redentor." (CIC, 820)
TÍTULO II.
CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE ANTIPAPIA
Avaliação Eclesiástica Profunda: Antes de qualquer declaração, deve haver uma avaliação exaustiva e multidisciplinar conduzida pelo Colégio de Cardeais do Habblet Hotel, juntamente com peritos em teologia, história e direito canônico. "Nos trabalhos preparatórios, trata-se dos assuntos para resolução na presença de conselheiros e juízes, para que a decisão final seja justa e correta." (Pr 11,14)
Motivos Justificáveis: A concessão do título de antipapa só pode ser considerada em casos de:
- Papas que vierem a apostatar da fé e a cometer heresias contra a Igreja Católica.
- Papas que vilipendiem do Trono de Pedro e causem polémicas e escândalos no seu governo.
- Papas que atentem contra os princípios morais da fé Católica, à doutrina e aos mandamentos do Senhor.
- Papas que sejam corruptos em vendas de cargos e títulos, assim como em atitudes e práticas corruptas. "De modo especial, não deves ter preferência por pessoa alguma, nem aceitarás suborno, porque o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos." (Dt 16,19)
Consulta à Igreja: Deve haver um processo de consulta envolvendo bispos, padres e leigos, permitindo uma ampla participação na avaliação da situação. "A multidão dos que criam estava de coração e alma unidos; ninguém dizia ser sua a propriedade que possuía, mas tudo entre eles era comum." (At 4,32)
Processo de Discernimento Espiritual: A decisão deve ser precedida por um período de discernimento espiritual intenso, incluindo oração e reflexão, para garantir que a ação seja guiada pelo Espírito Santo. "O Espírito Santo, que o Pai enviará em meu nome, ele vos ensinará todas as coisas e vos fará lembrar de tudo o que vos tenho dito." (Jo 14,26)
TÍTULO III.
NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE ANTIPAPIA
Documentação Adequada: Todas as decisões devem ser acompanhadas de documentação detalhada, explicando os motivos e o processo seguido. "A boca do justo profere sabedoria, e a sua língua fala conforme a justiça." (Sl 37,30)
Proclamação Solene: A declaração de antipapa deve ser publicada por meio de um documento e assinada em uma cerimônia no Habblet Hotel, com a presença da Igreja, sublinhando a gravidade e a seriedade do ato. "Pois Deus não é Deus de confusão, mas de paz. Como em todas as igrejas dos santos." (1 Cor 14,33)
Permanência do Título de Antipapa: Uma vez que um Papa seja declarado antipapa, ordenamos que não se pode remover o título, sendo este proclamado ad aeternum, ou podendo ser removido apenas por meio de um Concílio. "Porque o Senhor é justo e ama a justiça; os retos verão a sua face." (Sl 11,7)
CONCLUSÃO
Com estas novas normas, buscamos assegurar que a prática da antipapia seja conduzida com a máxima integridade, transparência e respeito pelos princípios da nossa fé. "Que todos sejam um; como tu, ó Pai, o és em mim, e eu em ti, que também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste." (Jo 17,21) Que o Senhor nos guie e abençoe em nossos esforços para manter a unidade e a santidade da nossa Igreja no Habblet Hotel.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia 25 de outubro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado, na memória dos Santos Crispim e Crispiniano.
+ Romanus Pp. II